Sessão do Supremo foi realizada por videoconferência pela primeira vez
Rosinei Coutinho/STF
Sessão do Supremo foi realizada por videoconferência pela primeira vez

Os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) foram unânimes ao decidirem nesta quarta-feira (15) que  governadores e prefeitos têm poderes para baixar medidas  restritivas no combate ao novo  coronavírus  (Sars-CoV-2) em seus territórios. com a decisão, agora eles podem determinar temporariamente o isolamento, a quarentena, o fechamento do comércio e a restrição de locomoção por portos e rodovias. Os ministros concordaram que governo federal também pode tomar medidas para conter a pandemia, mas em casos de abrangência nacional.

No fim de março, o ministro Marco Aurélio Mello já tinha tomado decisão nesse sentido. Os ministros disseram que o governo federal pode coordenar as diretrizes de isolamento a serem seguidas em todo o país, mas não tem poder para retirar a autonomia dos estados e municípios na gestão local. Por outro lado, governadores e prefeitos não teriam legitimidade para fechar uma rodovia e, dessa forma, prejudicar o abastecimento nacional.

"Não é possível que a União queira ter o monopólio da condução administrativa da pandemia nos mais de cinco mil municípios, isso é absolutamente irrazoável. Como não é possível que os municípios se tornem repúblicas autônomas dentro do Brasil, fechando seus limites geográficos, impedindo entrada de serviços essenciais. A Constituição estabelece a divisão de competências a partir da cooperação de interesses", disse Alexandre de Moraes.

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Segundo o ministro, o Judiciário tem derrubado decisões consideradas exageradas. Moraes criticou a falta de atuação do governo federal na coordenação do combate à pandemia.

"Se há excessos nas regulamentações municipais e estaduais, isso deve ter analisado. Mas, se isso ocorreu, é porque não há regulamentação geral da União sobre o isolamento. Já estamos chegando ha 200 mortes em 24 horas", disse. "Coordenação não é imposição, é respeito à autonomia, é liderança. Essa coordenação compete a União. Não é porque um estado ou município exagerou que nós devemos acabar com o federalismo, a justiça deve anular essas decisões", completou.

Edson Fachin também cobrou coordenação do governo federal. "A União exerce a sua prerrogativa sempre, desde que veicule uma norma que organize essa cooperação federativa. No silencio da legislação federal, estados e municípios têm presunção de atuação. Na ausência de manifestação legislativa, não se pode tolher o exercício da competência dos demais entes federativos."

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Fachin e Moraes foram além e declararam que estados e municípios têm poderes inclusive para decretar quais serviços são essenciais durante a pandemia, para determinar que alguns setores não paralisem suas atividades.

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O julgamento é de uma ação do PDT contra medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelecendo que as agências reguladoras federais deveriam editar restrições à locomoção. O partido argumentou que a Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, dos estados e dos municípios. Portanto, seria inconstitucional concentrar no governo federal a política de contenção do coronavírus.

A norma foi considerada uma forma de conter a atuação dos governadores na gestão da crise do coronavírus. No meio político, a MP foi vista como uma resposta às medidas de restrição de locomoção nos estados editadas pelos governadores de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, adversários políticos de Bolsonaro.

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Antes da votação, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que decisões isoladas de prefeituras e governos tem provocado “caos jurídico” e desabastecimento. Ele citou como exemplo municípios que suspenderam a atividade de exploração de petróleo e também normas restritivas para o transporte coletivo intermunicipal.

"Fechar um município é fechar o acesso a outros municípios, é fechar o acesso da população local a serviços essenciais, a medicamento, a material hospitalar e a uma série de providências."

Mendonça também afirmou que, segundo o Banco Central, foram baixadas 427 normas estaduais e municipais relativas ao funcionamento das instituições financeiras. Para ele, essas medidas devem ser tomadas pelo governo federal, em nome da unificação das orientações.

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"Muitos dizem que vivemos uma crise de saúde. Mas é algo maior. Nós vivemos uma crise de Estado, porque é também crise de emprego, da economia, uma crise em função das desigualdades regionais, uma crise de infra-estrutura, de telecomunicações, de segurança pública, que envolve desabastecimento e impacto de energia. Se é uma crise tão complexa, é uma crise de caráter transdisciplinar. Os riscos também são complexos e serão amplificados, podendo levar a um caos social e institucional, ou à violência, se não houver coordenação e uniformidade da crise", afirmou o advogado-geral.

O advogado do PDT, Lucas de Castro Rivas, também afirmou que dar aos estados e municípios a competência para legislar sobre isolamento e regras de transportes na pandemia vem gerado transtornos. Ele citou como exemplo normas de prefeituras impedindo a entrada de pessoas de fora no município, o que pode ocasionar falta de prestação de serviços de telecomunicações e outras atividades essenciais.

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