A deputada federal Flordelis dos Santos (PSD) mantém em sua casa uma adolescente, tratada como filha, em situação irregular. A jovem está na família há seis anos, nunca foi adotada e a parlamentar sequer possui a guarda legal da jovem.
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Em discurso em fevereiro deste ano, na Câmara dos Deputados, Flordelis citou a filha, alegando que possuía a sua guarda e tentava conseguir um registro de nascimento para a jovem, já que ela não possui o documento. Especialistas ouvidos pelo Extra, no entanto, garantem que a Justiça não concede a guarda de um menor sem determinar a expedição de uma certidão de nascimento no mesmo processo, ainda que com dados presumidos.
Procurada, a assessoria de imprensa de Flordelis se negou a fornecer o número do processo de guarda que a deputada
alega possuir e também o termo de guarda da adolescente. No discurso na Câmara em que cita a menina, Flordelis admite que conseguiu, mesmo sem a certidão, matriculá-la numa escola, “mesmo que de forma ilegal
”. Flordelis foi eleita deputada federal no fim do ano passado, com quase 200 mil votos. Uma de suas principais bandeiras foi a desburocratização da adoção
no Brasil.
"Há seis anos eu luto para que minha filha tenha um registro de nascimento. Eu tenho a guarda legal da minha filha. Essa guarda tem sido renovada tempo a tempo. Minha filha hoje só frequenta uma escola porque eu tive que ir lá implorar para minha filha entrar naquela escola, mesmo que de forma ilegal", afirmou Flordelis em seu discurso, que foi gravado e consta em vídeo obtido pelo Extra. Nessa quinta-feira (19), questionada sobre a situação irregular da adolescente, a assessoria de imprensa de Flordelis afirmou que a posição da deputada é “exatamente” o que ela diz na gravação.
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A guarda citada pela parlamentar é a provisória, que é necessário renovar periodicamente. A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da OAB/RJ explica que a certidão de nascimento é um documento extremamente necessário para a vida da criança. É direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a regularização do registro civil dos menores.
"Não existe guarda sem a expedição da certidão de nascimento. É a certidão que torna a criança um sujeito de direitos, é um documento necessário para a vida dela. No processo de guarda, o juiz manda expedir a certidão. Uma criança sobre a qual não se conheça os dados, as informações (da certidão) serão presumidas", explica a advogada, que foi uma das palestrantes do “Cruzada da Adoção”, evento realizado na Câmara dos Deputados, em maio deste ano, e liderado por Flordelis. Silvana atua há 26 anos na área da Infância e Juventude.
Em outro pronunciamento este ano, durante uma sessão na Comissão de Seguridade Social e Família na Câmara dos Deputados, Flordelis voltou a citar a filha. A parlamentar contou que a menina chegou em sua casa com um nome que seria de batismo, mas desejava ter outro. O EXTRA apurou que na família da parlamentar, pouco se sabe sobre a origem e história da adolescente. Há dúvidas, inclusive, sobre sua verdadeira idade. Flordelis chegou a relatar que a garota foi deixada por uma das avós dela na igreja fundada e dirigida pela parlamentar.
Flordelis está sendo investigada pela Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo pela morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo . Dois filhos da parlamentar já foram indiciados por participação no crime, no fim da primeira fase das investigações. A Polícia abriu um novo inquérito para continuar apurando o envolvimento de outras pessoas no crime.
Outras polêmicas
Nessa quinta-feira, o Extra noticiou com exclusividade que Rayane , a primeira criança abrigada por Flordelis, também não foi adotada . Ela foi levada para a casa da parlamentar com poucos dias de vida, ficou sob os cuidados de Simone dos Santos, filha biológica de Flordelis, e foi registrada como sua filha sem passar pelo aval de um juiz. O EXTRA apurou que também não há nenhum processo na Justiça sobre a adoção da jovem. Registrar o filho de outra pessoa como seu é crime previsto no Código Penal. A pena para o delito é de dois a seis anos.
Ainda que desejasse adotar Rayane, Simone seria impedida por lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a diferença de idade entre quem adota e quem está sendo adotado precisa ser de, no mínimo, 16 anos. A diferença entre Simone e Rayane é de apenas 13 anos. Procurada pelo EXTRA, a assessoria de imprensa de Flordelis se recusou a dar uma resposta sobre o fato da jovem não ser adotada.
Rayane foi registrada como filha de Simone e de André Luiz de Oliveira, filho afetivo de Flordelis. André e Simone foram casados, mas se separaram há cerca de 10 anos. Pela previsão do ECA, André Luiz também não poderia sequer adotar Rayane, pois a diferença de idade entre eles é de 15 anos.
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Outro caso na família de Flordelis no qual pairam dúvidas sobre a paternidade é de Daniel dos Santos Souza, de 21 anos. O rapaz sempre foi apresentado pela parlamentar e por Anderson como filho biológico do casal. Em seu depoimento à polícia, a mãe de Anderson, Maria Edna do Carmo, afirmou que o pastor não tinha nenhum filho biológico. Segundo Edna, Daniel é adotado. Não há, no entanto, nenhum processo de adoção do rapaz e ele foi registrado como se fosse filho de Flordelis e Anderson.