A Consultoria Legislativa do Senado deu parecer enquadrando a provável indicação de deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) à embaixada do Brasil em Washington como um caso de nepotismo .
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O texto argumenta que o cargo de chefe de missão diplomática, a que Eduardo seria indicado, é um cargo comissionado comum. Nesse tipo de cargo, é vedado o nepotismo, por um decreto de 2010 e por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2008.
"A proibição se estende a parentes até o terceiro grau, o que, obviamente, inclui filhos da autoridade nomeante, cujo vínculo de parentesco é o mais próximo possível", diz o texto assinado pelos técnicos do Senado —os indicados às embaixadas brasileiras precisam ser aprovados pela Casa.
Caso o cargo de embaixador fosse meramente político, como o de ministro ou secretário, o parecer esclarece que poderia haver uma exceção à regra do nepotismo. Os cargos políticos mais próximos ao Poder Executivo não precisam obedecer à regra geral dos comissionados.
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O parecer, assinado pelos consultores Renato Monteiro de Rezende e Tarciso Dal Maso Jardim, é de 13 de agosto. A Consultoria Legislativa produz as notas técnicas a pedido de senadores para respaldar suas decisões sobre projetos e indicações.
Os técnicos do Senado dizem ainda que "o nepotismo e o filhotismo, como manifestações do patrimonialismo, são fenômenos observáveis desde os primeiros tempos da colonização do Brasil e que se estendem aos dias atuais."
Citando o jurista Paulo Modesto, o texto qualifica a prática como "uma forma de autopreservação e autoproteção das elites".
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O nome do deputado ainda não foi formalizado por Bolsonaro. Presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS) ainda não escolheu o relator da futura indicação.
O clima na comissão é de divisão. Na conta de integrantes, há oito votos contra Eduardo; sete a favor; e quatro indecisos. O voto no colegiado e no plenário é secreto.