Eduardo Bolsonaro com o mapa dos Estados Unidos ao fundo
Daniel Marenco / Agência O Globo
Eduardo Bolsonaro com o mapa dos Estados Unidos ao fundo

O governo de Jair Bolsonaro (PSL) tem trabalhado, há um mês, na campanha para ampliar o apoio à indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para ocupar o cargo de embaixador nos Estados Unidos. Ainda que o  presidente justifique a nomeação defendendo que seu “filho número três” é fluente em inglês e possui boa relação com a família de Donald Trump, a possibilidade dividiu opiniões entre aqueles que apontam a decisão como um caso de nepotismo.

O nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. Um exemplo é quando um prefeito indica o filho para exercer um cargo (comissionado ou remunerado) na Prefeitura. Os termos foram confirmados recentemente pela Controladoria-Geral da União.

Por mais que o nepotismo seja atribuído apenas em nomeações de cargos administrativos - por comprometer a ocupação dos cargos públicos e a qualidade da gestão - para Gustavo Guimarães, pesquisador da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), tal atitude fere princípios no ponto de vista jurídico e político. No âmbito da política, porém a questão está nos velhos costumes patrimonialistas. 

“Do ponto de vista jurídico, não restam grandes dúvidas que o nepotismo viola frontalmente a moralidade e a impessoalidade, que devem nortear a administração pública. No campo político, a prática da nomeação e favorecimento de parentes revela uma enorme dificuldade de amadurecimento institucional e de superação de velhos vícios de nosso sistema político, tais como o patrimonialismo, a confusão entre as esferas pública e privada e a cooptação da coisa pública para atendimento de interesses eminentemente particulares”, explicou Guimarães. 

Quais são os limites para o nepotismo?

No âmbito federal, um decreto de 2010 (Decreto n° 7.203/2010) veda a prática do nepotismo e, de acordo com a Súmula n° 13/2008 do Supremo Tribunal Federal (STF), “a Administração Pública deve ser conduzida pelos princípios da moralidade e da impessoalidade, em contraposição à lógica comum no meio privado de benefício próprio ou familiar”. 

Com base nisso, a Súmula especifica que a Constituição Federal é violada quando há a nomeação de “cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil, inclusive, na linha reta ou colateral”. Dessa forma, bisavôs, genros, noras, cunhados e sogros também estão incluídos entre os parentes que podem configurar caso de nepotismo. 

Graus de parentesco para fins de nepotismo
Reprodução/Câmara dos Deputados
Graus de parentesco para fins de nepotismo

Além dos limites de parentesco, o nepotismo ainda pode ser encontrado em duas formas: direto ou cruzado. De acordo com o pesquisador, no nepotismo direto, a autoridade indica, nomeia e favorece seu parente direto para determinado cargo. Já no nepotismo cruzado, há um designação recíproca entre dirigentes, ou seja, uma autoridade nomeia o parente de outra, a fim de burlar a súmula. 

O Decreto afirma ser de responsabilidade das entidades de administração pública federal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo ou tomar providência igual em relação à autoridade que nomear, designar ou contratar tal parente. 

O nepotismo ainda pode ser enquadrado como um ato de improbidade administrativa, já que viola princípios norteadores da administração pública (Lei n°8.429/1992). Neste caso, a punição pode chegar à condenação dos agentes envolvidos, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. 

Falta de clareza na lei pode colocar Eduardo Bolsonaro em cargo

Donald Trump, Eduardo Bolsonaro e Jair Bolsonaro durante reunião da cúpula do G20, no Japão
Reprodução/Instagram/Bolsonarosp
Donald Trump, Eduardo Bolsonaro e Jair Bolsonaro durante reunião da cúpula do G20, no Japão

Mas, afinal, a indicação de Eduardo Bolsonaro para o cargo de embaixador é configurado como nepotismo? Segundo Guimarães, a nomeação não se enquadra no caso , já que se trata, não de um cargo administrativo, mas de um cargo político, mediante indicação do Presidente da República e aprovação pelo Senado Federal. 

“A ausência de uma lei clara sobre a matéria que especifique a regra, as hipóteses, as exceções e as sanções gera enorme insegurança jurídica e possibilita que o Poder Judiciário possa decidir caso a caso”, comentou Guimarães.

Ainda de acordo com o pesquisador, há uma série de precedentes, no âmbito do STF, que flexibilizam a súmula, por considerarem que a indicação de parentes para cargos de natureza eminentemente política não é considerada como um caso de nepotismo. 

“A diplomacia tem um viés diferente, não é como administrar um governo, não é como estar na política no dia a dia”, explicou Gregory Michener, professor de Administração e Governo na Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EBAPE). 

O professor também destacou que o Presidente tem a autonomia de indicar quem ele quiser para ser embaixador e que, neste caso, não há na lei restrição de possuir ou não parentesco. “O governo está atuando desta forma, que não é a forma mais profissional, mas tampouco é pecado ou ilegal. É uma escolha política, um pragmatismo político.”

Também é preciso considerar que a Constituição afirma que qualquer brasileiro pode ser indicado para um cargo na embaixada, sem precisar pertencer ao quadro diplomático do Itamaraty. A única exigência é que o indicado tenha mais de 35 anos, o que se encaixa no caso do deputado federal, já que Bolsonaro o nomeou um dia após seu 35° aniversário. 

Indicação igual a de Bolsonaro aconteceu somente em países de ditadores

Khalid bin Salman foi nomeado pelo pai como embaixador nos Estados Unidos, em 2017
Divulgação/Planalto
Khalid bin Salman foi nomeado pelo pai como embaixador nos Estados Unidos, em 2017

Apesar da legalidade, o governo Bolsonaro reúne forças para fazer acontecer uma medida inédita entre nações democráticas, que normalmente costumam indicar diplomatas com experiência para ocupar o cargo de embaixador nos Estados Unidos. Casos de nomeações de parentes para ocupar um lugar na embaixada só foi registrado anteriormente em países comandados por ditadores, um rei saudita e um ex-presidente acusado de corrupção.

O ditador do Uzbequistão, Islam Karimov, que comandou o país de 1989 até 2016 - até morrer - nomeou a filha e cantora pop, Gulnara Karimova, como embaixadora do Uzbequistão na Espanha, em 2010.

No Chade, o ditador Idriss Déby, que está no poder desde 1990, tomou a mesma decisão, só que em dobro. Enquanto o filho Zakaria Idriss Déby foi nomeado como embaixador nos Emirados Árabes Unidos, o genro foi para a África do Sul. 

Em 2013, o ex-presidente da Armênia Serzh Sargsyan também resolveu nomear o genro como embaixador no Vaticano. Já na Arábia Saudita, o rei Salman bin Abdulaziz Al Saud, que comanda o país desde 2015, nomeou seu filho, Khalid bin Salman, como embaixador nos Estados Unidos, em 2017, com o objetivo de ajudar na estratégia de melhora da imagem do irmão Mahammad bin Salman.

Na ONU, ditadores como Saddam Hussein, no Iraque, e Muammar Mohammed Abu Minyar al-Gaddafi, na Líbia, também nomearam seus parentes para cargos semelhantes e, na maioria das vezes, a fim de aproveitar a aproximação da sede da organização, na Suíça, com os bancos locais.

Segundo especialista, medida é legal, porém imoral

Proposta para proibir o nepotismo na administração pública federal será analisada antes de ir ao Plenário
Carlos Moura/SCO/STF - 14.8.19
Proposta para proibir o nepotismo na administração pública federal será analisada antes de ir ao Plenário

Apesar de a indicação de Eduardo ao cargo de embaixador nos Estados Unidos depender da atual jurisprudência do STF, Guimarães diz acreditar que a nomeação é imoral.

“Os cargos, ainda que de natureza política, enquadram-se no conceito de agentes públicos, vinculados à administração pública, e deveriam, por pressuposto, atender aos princípios da moralidade e impessoalidade. Nesse sentido, não caberia exceção à regra do nepotismo. Ou seja, ainda que para cargos de natureza eminentemente política, não deveria ser admitida a indicação ou o favorecimento de parentes de agentes públicos, de forma direta ou cruzada”.

Tal pensamento já era questionado por um recurso em tramitação no STF , anterior ao episódio da indicação de Eduardo, em que é discutido quais são os limites em relação ao não enquadramento do nepotismo em casos de natureza política.  

Nesta quarta-feira (14), uma  proposta do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP) que pretende proibir o nepotismo na administração pública federal foi aprovada pela Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O projeto ainda recebeu uma emenda do relator Kim Kataguiri (DEM-SP), que transforma em nepotismo a nomeação de parente de autoridade para os cargos de ministro de Estado e para embaixadas. 

“Independentemente da natureza política dos cargos, sempre vai pairar uma suspeita de favorecimento ilegítimo”, explica Kataguiri. 

O deputado ainda aponta que é necessário que seja criada uma lei clara e abrangente para tratar do assunto, em vez de apenas tomar decisões no Judiciário. 

“É uma vergonha que o Parlamento ainda não tenha tratado do nepotismo em nível federal e que isso tenha sido tratado pelo Supremo Tribunal Federal.”

O projeto e a emenda ainda precisam ser analisados pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania, para depois seguir para o Plenário e, caso aprovados, passarem pelo mesmo rito no Senado. Só depois, entram em prática.

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