Eduardo Bolsonaro com o mapa dos Estados Unidos ao fundo
Daniel Marenco / Agência O Globo
Eduardo Bolsonaro com o mapa dos Estados Unidos ao fundo

A juíza substituta Flávia de Macedo Nolasco, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, emitiu um despacho em que questiona a  ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta segunda-feira (12). O pedido do MPF defende a adoção de “critérios técnicos” para aindicação de embaixadores. Os procuradores citaram a possível indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos.

Na ação, o MPF pediu para que o governo obedecesse três critérios para a indicação de embaixadores, o “reconhecido mérito em atividades diplomáticas”, ter “prestado relevante serviços diplomáticos” e ao menos três anos de experiência nessas atividades. Segundo a juíza, a análise de constitucionalidade da primeira instância é específica para casos concretos e, no caso de Eduardo , a decisão não caberia à primeira instância.

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“Não se nega, como constou na petição inicial, que a análise dos critérios jurídicos postos para a nomeação de agentes do Estado pode ser efetivada pelo Judiciário, de primeira instância inclusive. Contudo, a atuação do Poder Judiciário, especificamente da primeira instância, está voltada para os atos concretos eventualmente ilegais ou inconstitucionais, com a resolução de lides subjetivas deduzidas em juízo, o que o postulante aparentemente objetiva afastar. Acaso posto um caso concreto no qual entenda não terem sido observados os diplomas legais e as disposições constitucionais, aí sim, permitir-se-ia a cognição pelo juiz de primeiro grau”, diz o despacho.

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No despacho, a juíza determinou que o MPF deve responder às questões levantadas dentro de dez dias e que isso poderia definir a extinção do pedido do Ministério Público a respeito da indicação de Eduardo Bolsonaro.

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