Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
Nelson Jr./SCO/STF - 12.6.19
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (8) pela manutenção de todos os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O julgamento era de uma ação do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que pedia a derrubada de artigos da lei para endurecer as punições a jovens infratores. 

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Na ação, o partido pedia carta branca para autoridades apreenderem menores perambulando nas ruas para “averiguação”, mesmo sem indício de cometimento de qualquer irregularidade. Para o  PSL , são “vadios e sem rumo na vida”.

Um dos artigos do  ECA  contestados pelo PSL estabelece como crime a apreensão de criança e adolescente sem ordem judicial, ou situação de flagrante delito. Se esse trecho for retirado da lei, autoridades poderão apreender menores perambulando nas ruas, mesmo que não haja a suspeita de delito praticado.

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O PSL argumentou primeiro que as autoridades precisam ter autorização para recolher esses jovens para fins de assistência social. Em seguida, mencionou que menores de rua costumam cometer infrações. Hoje, quem apreender uma criança ou adolescente fora das situações previstas no ECA fica sujeito a pena de seis meses a dois anos de detenção.

“Isto quer dizer que as crianças carentes, ainda que integrantes deste quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta. E os perambulantes, vadios e sem rumo na vida, somente quando estivessem em flagrante de ato infracional”, diz a ação.

O PSL também queria mudar o trecho do ECA que trata de internação de menor infrator. A medida só pode ser aplicada se o ato for cometido “mediante grave ameaça ou violência a pessoa”. A outra hipótese é de internação pelo cometimento de “outras infrações graves”, desde que o menor seja reincidente. Esse trecho deve ser retirado, para o partido. 

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O partido argumentava que, pela Constituição Federal, lesão ou ameaça de direitos devem ficar a cargo do Poder Judiciário. “Embora praticado por criança , o ato infracional (crime) constitui, inegavelmente, uma lesão ou ameaça de direito”, diz a legenda.

A ação foi apresentada à Corte em março de 2005, quando a projeção política do partido era nula. Em dezembro passado, depois da eleição de Bolsonaro, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, pautou o julgamento para 13 de março. O julgamento foi adiado e remarcado para a sessão de quarta-feira, quando iniciaram as sustentações orais e advogados

Há uma série de pareceres enviados ao STF recomendando que o pedido do PSL seja negado. Manifestaram-se dessa forma o Senado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU), ainda no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. “Levar o menor diretamente a um estabelecimento de internação seria desconsiderar a proteção especial conferida pela Constituição, adotando-se uma prática não abarcada pelo ordenamento jurídico pátrio”, observou a PGR.

  “Com efeito, tendo em vista a situação em que se encontram as instituições destinadas à internação de menores, querer aumentar as possibilidades de ingresso em tais estabelecimentos seria reduzir, ainda mais, a possibilidade de ressocialização dos infratores”, concluiu a PGR em relação ao pedido do  PSL

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