Projeto visa ampliar pena máxima de prisão de 30 para 50 anos
Luiz Silveira/Agência CNJ - 30.5.17
Projeto visa ampliar pena máxima de prisão de 30 para 50 anos


O deputado federal José Medeiros (PODE-MT) enviou um Projeto de Lei para avaliação da Câmara que amplia de 30 para 50 anos o limite de cumprimento das penas de prisão no Brasil. A aprovação prevê uma alteração no Código Penal Brasileiro.

Pelo projeto, crimes como homicídio qualificado e feminicídio podem levar a condenações de 50 anos de prisão. Atualmente, embora não haja limite para as penas, o tempo máximo de  prisão é limitado a 30 anos.

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O tamanho da pena influencia na progressão de regime e concessão de liberdade condicional. Para progredir para o regime semiaberto, por exemplo, é necessário cumprir, em regime fechado, pelo menos 1/6 da pena original. Se a pena for muito alta, esse percentual já ultrapassa 30 anos, o que significa que o réu não terá direito à progressão de regime.

Segundo Medeiros , a proposta ajuda a acabar com a impunidade no País, “que tem leis brandas, que beneficiam o autor do crime em detrimento da população”. Além disso, disse que “a expectativa de vida do brasileiro na edição do Código Penal (em 1940) era aproximadamente 30 anos inferior à atual, de 76 anos”.

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Medeiros também apontou o crescimento da criminalidade no País como justificativa para a mudança legal.

“O limite abstrato de 30 anos tem se revelado flagrantemente desproporcional diante de penas vultosas aplicadas a determinados sujeitos.”

Progressão de pena

O texto também estabelece progressão de pena diferenciada para crimes contra vida – como homicídio simples, após cumprir 3/4 da pena. A nova proporção vale para também para latrocínio, extorsão, extorsão mediante sequestro e estupro, classificados como crimes dolosos contra a vida pela proposta.

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O Código Penal estabelece como regra geral progressão a partir de 1/6 da pena cumprida.

O projeto também estabelece prazo de 35 anos de prescrição para pena de prisão superior a 20 anos. Atualmente, a prescrição máxima é de 20 anos, para penas acima de 12 anos.

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