Senador Marcio Bittar (MDB-AC) apresentou relatório pedindo criminalização do caixa dois, mas votação foi adiada
Geraldo Magela/Agência Senado - 2.7.19
Senador Marcio Bittar (MDB-AC) apresentou relatório pedindo criminalização do caixa dois, mas votação foi adiada

O senador Marcio Bittar (MDB-AC) apresentou nesta quarta-feira (3) o relatório de um projeto que criminaliza o caixa dois, com parecer favorável à medida. A proposta faz parte do pacote anticrime elaborado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, que foi reapresentado no Senado por Eliziane Gama (PPS-MA), devido à tramitação lenta na Câmara.

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Após a leitura do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi concedida vista coletiva, e a votação para criminalização do caixa dois foi adiada para a próxima semana. Bittar ressaltou que o conteúdo da proposta é semelhante a um trecho do projeto de dez medidas contra a corrupção, aprovado na semana passada pelo Senado, mas disse que a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), defendeu que essa proposta pode ter tramitação mais rápida.

"Esclareço aos colegas que fui instruído pela senadora Simone Tebet, a quem até eu perguntei qual seria a importância de votar de novo esse projeto, que é idêntico aquele que aprovamos na semana passada. E a senadora me explicou que a vantagem é que pode ser que esse projeto, como está separado daquele pacote da semana passada, ele pode andar mais celeremente na Câmara federal", afirmou Marcio Bittar.

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Após a leitura do relatório, Simone Tebet queria iniciar a votação, mas foi concedida vista coletiva. "Eu indago às senhoras e aos senhores senadores se há alguém que vai pedir vista. Senão, eu abro a discussão. E, se me permitirem, também abriria o painel para votação. É possível? Não havendo pedido...", disse Simone . "Então, é concedida vista coletiva. Será colocado na pauta já da semana que vem", acrescentou.

Simone Tabet (MDB-MS), presidente da CCJ, iniciaria a votação, mas concedeu vista coletiva
Pedro França/Agência Senado - 3.7.19
Simone Tabet (MDB-MS), presidente da CCJ, iniciaria a votação, mas concedeu vista coletiva

O projeto define como crime "arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar" recursos e bens que não tenha sido declarados na prestação de contas, ou tenham sido declarados de forma errado. Também fica proibido "doar, contribuir ou fornecer" recursos nessa condição.

A pena sugerida é dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um a dois terços se os recursos utilizados sejam provenientes de crime, ou se o autor do crime for servidor público.

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Para Marcio Bittar, a falta de tipificação do caixa dois beneficia a continuidade da prática. "A inexistência de tipo penal, da consideração da prática como criminosa é convite para a perpetuação dessa maneira deletéria de conduzir campanhas eleitorais. É notório que o abuso de poder econômico, com a utilização de grandes quantias de dinheiro, tem a capacidade de interferir no resultado das eleições, o que é inadmissível em uma democracia", escreveu no relatório.

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