Aprovada pela CCJ, lei do abuso de autoridade será votada no plenário do Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado - 25.6.19
Aprovada pela CCJ, lei do abuso de autoridade será votada no plenário do Senado

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto conhecido como dez medidas da corrupção, que inclui a punição ao abuso de autoridade de magistrados e integrantes do Ministério Público. A intenção é votá-lo no plenário ainda nesta quarta-feira. Caso aprovada, a proposta terá que retornar à Câmara dos Deputados, porque foi modificada pelo Senado. 

As dez medidas contra a corrupção foram propostas inicialmente pela força-tarefa da Operação Lava Jato, mas foram alteradas pela Câmara em votação no fim de 2016. Naquela ocasião, os deputados inseriram a definição de abuso de autoridade justamente para restringir o poder dos investigadores .

Desde então, esse passou a ser o trecho mais polêmico do pacote de alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal. Entretanto, diversas alterações de última hora foram feitas atendendo a pedidos de associações de classe.

Juízes e membros do Ministério Públicos ficam proibidos, por exemplo, de atuar com "evidente motivação político-partidária" e de participar em casos em que sejam impedidos por lei. Há uma restrição para a realização de comentários públicos de casos em andamento, mas ela é mais rígida para juízes (de quem é proibida qualquer "opinião") do que para promotores e procuradores (que não podem expressar "juízo de valor indefinido").

O relator no Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), fez duas alterações, para incluir itens que constam em um projeto do mesmo tema, aprovado em 2017 pelo Senado e que está parado na Câmara. Pacheco sugere que não pode ser crime a "mera divergência de interpretação" e que é necessário haver "dolo específico” no ato de abuso de autoridade, que deve ter sido praticado “com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, para satisfação pessoal ou por mero capricho".

O relator também aceitou uma emenda que determina que a pena para esses crimes será de reclusão (iniciada no regime semiaberto ou aberto), e não de detenção (que começa necessariamente no regime fechado).

Outra emenda acatada é que a determina que a investigação de uma notícia de fato (uma espécie de apuração preliminar) não se aplica no artigo que determina que é crime instaurar uma investigação sem indícios.

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Endurecimento de leis contra corrupção

O projeto determina diversos endurecimentos nas leis contra a corrupção, como a tipificação do crime de caixa dois eleitoral, o aumento de pena para crimes como corrupção passiva e ativa, peculato e concussão e a inclusão desses mesmos crimes na lista de crime hediondos. 

Rodrigo Pacheco reincluiu no texto a previsão da extinção de domínio, que havia sido retirada pelos deputados. Esse dispositivo permite que o juiz decrete, antes da condenação final do réu, a perda dos direitos de propriedade sobre bens, direitos e valores que sejam produto ou proveito, direto ou indireto, de infração penal ou ato de improbidade administrativa.

Também há a exigência de que partidos tenham um código de ética e de conduta e mecanismos internos de integridade (compliance). Além disso, fica determinado que as legendas podem ser responsabilizadas por atos de corrupção praticados por seus membros. 

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