O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), marcou para o dia 26 de junho a votação do projeto conhecido como dez medidas da corrupção, que inclui a punição ao abuso de autoridade de magistrados e integrantes do Ministério Público. A data de votação foi definida em reunião de líderes partidários realizada na tarde desta terça-feira. A previsão é que o projeto seja analisado pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, de noite, no plenário.
A proposta, que estava parada há cerca de dois anos no Senado, foi incluída de última hora na pauta da CCJ na semana passada, mas não foi analisada. A inclusão do projeto que aborda as punições para crimes de abuso de autoridade ocorreu a pedido de Alcolumbre, como uma estratégia para estancar a crise gerada pelas mensagens trocadas pelo ministro e ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, reveladas pelo "The Intercept Brasil". De acordo com senadores próximos ao presidente do Senado, foi uma resposta a parlamentares que defendem a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou uma medida mais enérgica sobre o caso.
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Um grupo de senadores queria que a proposta fosse votada nesta terça no plenário, sem passar pela CCJ, como é de praxe. Entretanto, não houve acordo na reunião de líderes, e a votação ficou para a próxima semana.
Pela manhã, antes da reunião, Alcolumbre negou que haja relação com a divulgação das mensagens entre Moro e Deltan e afirmou que a análise do projeto no primeiro semestre sempre esteve em seu cronograma.
"Eu vejo que a imprensa, uma parte da imprensa, tem dito que pode ser em relação aos vazamentos , mas não existe isso. Estamos falando desde fevereiro sobre isso" disse, acrescentando depois: " No meu cronograma e do senadores, ela estava desde fevereiro para nós deliberarmos sobre ela no primeiro semestre".
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O relator do projeto no Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), alterou o trecho que trata de abuso de autoridade, para incluir itens que constam em um projeto do mesmo tema, aprovado em 2017 pelo Senado e que está parado na Câmara. Pacheco sugere que não pode ser crime a "mera divergência de interpretação" e que é necessário haver "dolo específico do ato de abuso de autoridade, que deve ser praticado com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, para satisfação pessoal ou por mero capricho".
"O que nós procuramos fazer, dentro daquilo que já foi estabelecido pelo Senado na aprovação do Estatuto de Abuso de Autoridade, editar essa norma referente ao abuso de autoridade, com essas ressalvas, justamente para equilibrar, para fazer a previsão normativa do abuso de autoridade, mas com essa ressalva que garanta a independência de juízes e promotores no exercício das funções ", afirmou Pacheco, na manhã desta terça, durante sessão da CCJ.
Projeto foi alterado na Câmara
As dez medidas contra a corrupção foram propostas inicialmente pela força-tarefa da Operação Lava-Jato, mas foram alteradas pela Câmara em votação no final de 2016. Além do abuso de autoridade, a matéria trata de outros mudanças no Código Penal e no Código de Processo Penal.
Os deputados retiraram do texto pontos como a tipificação do crime de enriquecimento ilícito de funcionário público. Também rejeitaram a instituição do chamado "delator do bem", que seria recompensado por entregar a autoridades crimes do qual não participe, mas que tenha conhecimento. Ainda rejeitaram a proposta que previa que os acordos de leniência fossem celebrados pelo Ministério Público.
Pacheco manteve a maior parte das alterações dos deputados. Ele destaca que, entre as medidas excluídas pelos parlamentares, reincluiu no texto a previsão da extinção de domínio, que também havia sido retirada pelos deputados. Esse dispositivo permite que o juiz decrete, antes da condenação final do réu, a perda dos direitos de propriedade sobre bens, direitos e valores que sejam produto ou proveito, direto ou indireto, de infração penal ou ato de improbidade administrativa.
Em defesa do projeto, Pacheco destaca que ele criminaliza o caixa dois eleitoral e endurece a pena para crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, excesso de exação qualificado pelo desvio, corrupção passiva e ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional.
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