Frequentemente as medidas são apreciadas no fim do prazo pela Câmara, sobrando pouco tempo para o Senado
Agência Senado
Frequentemente as medidas são apreciadas no fim do prazo pela Câmara, sobrando pouco tempo para o Senado

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a tramitação das medidas provisórias (MPs). O texto estabelece prazos para que as MPs sejam apreciadas pela Câmara e pelo Senado. Atualmente, há apenas um prazo geral. O projeto, que foi aprovado por 60 votos a zero, segue agora para o presidente Jair Bolsonaro, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

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A regra de hoje é que a partir da publicação, Câmara e Senado têm 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para votar o texto editado pelo Executivo antes que a medida perca a validade. Com frequência, as medidas provisórias só são aprovadas na Câmara no final do prazo, obrigando o Senado a analisá-los em pouco tempo, algumas vezes no mesmo dia. Isso fez muitos senadores reclamarem de terem um papel apenas de confirmar as decisões da Câmara.

Agora, são quatro frases de tramitação: 40 dias para aprovação de parecer em comissão especial de deputados e senadores, 40 dias para aprovação no plenário da Câmara, 30 dias para aprovação no plenário do Senado e mais 10 dias para a Câmara votar novamente, caso o Senado altere a redação da MP.  Se os primeiros 40 dias não forem cumpridos, o texto seguirá direto para o plenário da Câmara . Caso os prazos seguintes não sejam respeitados, a medida provisória perderá a validade automaticamente.

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Essa PEC, de autoria do ex-presidente José Sarney, havia sido aprovada em 2011 no Senado , mas ficou parada desde então na Câmara. Há duas semanas, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fizeram um acordo para resgatá-la. O texto foi aprovado na última quarta-feira na Câmara, mas, como foram feitas alterações, teve que retornar ao Senado.

Uma alteração foi feita nesta quarta pelo Senado: a versão aprovada na Câmara previa que, se o prazo de 40 dias na comissão especial não fosse cumprido, a MP perderia a validade imediatamente. Essa regra foi retirada. Na segunda-feira, o GLOBO mostrou que apenas 12 das últimas 206 MPs foram aprovados na comissão especial em 40 dias ou menos.

Além do prazo, o texto incorporou algumas decisões tanto do Congresso quanto do Supremo, como a proibição de reedição de MPs no mesmo ano legislativo e da inclusão de temas estranhos ao do objeto da medida, o chamado "jabuti".

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A edição de medidas provisórias por parte do presidente da República está prevista na Constituição, para "caso de relevância e urgência". Elas têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas posteriormente pelo Congresso.

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