Paulo Maluf segue condenado por improbidade administrativa
Rovena Rosa/Agência Brasil
Paulo Maluf segue condenado por improbidade administrativa


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado por Paulo Maluf contra decisão que confirmou sua condenação ao pagamento dos prejuízos causados ao município de São Paulo pelo uso indevido de símbolo de campanha eleitoral durante sua gestão como prefeito da cidade (1993-1996).

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Paulo Maluf  foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em ação de improbidade administrativa por usar o desenho de um trevo formado por quatro corações – que foi marca de sua campanha eleitoral – como símbolo da administração municipal. Agora, tentava rediscutir os valores devidos por conta dessa punição, que, segundo a defesa, passam hoje de R$ 300 milhões.

No agravo apresentado ao STJ , o ex-prefeito alegou que o símbolo utilizado poderia ser removido sem prejuízo dos bens municipais. Argumentou ainda ter ocorrido erro material ensejador de nulidade do julgamento original, má aplicação da teoria da especificação, violação da coisa julgada durante a fase de execução e enriquecimento ilícito do ente municipal, que receberia mais do que o prejuízo sofrido.

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O agravo tinha o objetivo de convencer o STJ a julgar o recurso especial em que Maluf contesta a cobrança, já que o recurso não foi admitido no Tribunal de Justiça de São Paulo para subir à instância superior. 

O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a apreciação da tese de que o símbolo eleitoral aplicado em bens públicos poderia ser removido sem prejudicar o uso dos próprios bens demandaria o exame direto de fatos e provas, o que não é possível.

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“O agravante pretende, na verdade, revisar o quanto decidido não só em execução, mas também na ação de conhecimento, ao firmar suas razões na inexistência de prejuízo ao ente público pelo uso, criação ou publicização do símbolo adotado pelo então prefeito, ora agravante, por ocasião de sua campanha eleitoral”, explicou.

Segundo os autos, Maluf foi condenado a pagar R$ 128,7 milhões à prefeitura – valor dos prejuízos causados à municipalidade com a aposição e retirada dos símbolos em papéis, uniformes escolares, bens públicos diversos e campanhas publicitárias veiculadas durante sua gestão. A defesa do ex-prefeito, no entanto, estima que, em valores atualizados, a condenação supere o valor de R$ 300 milhões.

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