Ministro Dias Toffoli comanda julgamento sobre competência da Justiça Eleitoral sobre crimes da Lava Jato
Nelson Jr./SCO/STF - 13.3.19
Ministro Dias Toffoli comanda julgamento sobre competência da Justiça Eleitoral sobre crimes da Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (12) a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos de investigados na Operação Lava Jato. Até o momento, há dois votos a favor do entendimento de que a Justiça Eleitoral é competente para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais, e um voto a favor de que essa atribuição é da Justiça Federal. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (14).

Leia também: Defesa de Lula recorre ao STF para anular decisões de Hardt no caso do sítio

De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF) na Lava Jato , o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento no âmbito da operação em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.

Em sua sustentação oral na tarde desta quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a competência para processar e julgar crimes comuns federais conexos a crimes eleitorais é da Justiça Federal.

Ela argumenta que o Código Eleitoral não se sobrepõe à norma constitucional que confere competência absoluta à Justiça Federal para processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

O ministro Marco Aurélio foi o primeiro a votar. Relator do inquérito analisado, ele disse que os crimes atribuídos ao réu estão desvinculados do mandato e, portanto não se insere a competência do STF. Depois dele, o ministro Alexandre de Moraes também deu o seu voto, acompanhando o relator. 

O primeiro a divergir foi o ministro Edson Fachin, justamente o relator dos processos da Lava Jato no Supremo. O magistrado considerou que, segundo a Constituição, crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira devem ser julgados de acordo com legislação específica, o que atrai a competência da Justiça comum federal.

De acordo com os procuradores, um eventual resultado negativo para o MPF poderá "acabar com as investigações”. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação.

No entanto, ministros do STF consideram que os argumentos dos procuradores são extremados. Para o ministro Marco Aurélio, a decisão não terá grande impacto na investigação. "Não esvazia em nada a Lava Jato, é argumento extremado, que não cabe."

O plenário da Corte vai se manifestar sobre a questão diante do impasse que o assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.

Leia também: STF adia para quarta-feira decisão sobre homofobia; relator vê Congresso omisso

No início das investigações da Lava Jato, na primeira instância da Justiça no Paraná, a maioria dos investigados foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.

Na medida em que os recursos dos acusados foram chegando ao STF , a Segunda Turma da Corte passou a ter o entendimento de que, em alguns casos, as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de caixa 2, cuja competência é daquela Justiça especializada.

Com base no entendimento, investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) e outros políticos já foram remetidas para a primeira instância da Justiça Eleitoral. O colegiado é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Na Primeira Turma, o entendimento de alguns ministros é de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas. A turma é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

A questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.

Leia também: Veja como cada senador votou sobre o aumento de salário de ministros do STF

Os ministros julgam um recurso protocolado pela defesa dos acusados nesta ação da Lava Jato do Rio, contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça daquele estado. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

* Com informações da Agência Brasil.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!