Ministro Luiz Fux
Roberto Jayme/ Ascom /TSE - 15.3.18
Ministro Luiz Fux

A decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que determinou o envio para a primeira instância de uma ação do MBL contra possível candidatura de Renan Calheiros ao Senado, foi retirada do sistema do STF na noite dessa segunda-feira (21). De acordo com o gabinete do ministro, a decisão havia sido registrada "por equívoco". 

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Desde o dia 14 de dezembro, Luiz  Fux está de plantão por conta do recesso do STF. Nesse caso, o ministro é quem decide sobre os processos que chegam ao tribunal durante o período, que termina no próximo dia 31.

O MBL (Movimento Brasil Livre) ingressou com ação popular no STF para tentar impedir que Renan Calheiros concorra à presidência do Senado, sob o argumento de que ele "não tem idoneidade e reputação ilibada", uma vez que é alvo de 14 inquéritos.

Fux, por sua vez, decidiu encaminhar a ação para a primeira instância da Justiça Federal em Brasília, considerando que não compete ao Supremo opinar quanto ao assunto. O texto foi cadastrado no sistema na sexta-feira (18), embora o ministro ainda não tenha decidido sobre o caso. 

Ontem, a decisão de Fux autorizando o envio foi inserida no andamento processual da Corte, onde os despachos de cada processo são publicados. A comunicação do Supremo chegou a elaborar matéria sobre o caso, mas, horas depois, o gabinete do ministro cancelou a decisão e justificou que o lançamento foi "indevido" e causado "por equívoco". 

Nessa segunda-feira,  Renan Calheiros negou, por meio de suas redes sociais, que queira ser presidente do Senado. "Olha, não quero ser presidente do Senado. Os alagoanos me reelegeram para ser bom senador, não presidente. Já fui várias vezes, em momentos também difíceis. A decisão caberá à bancada, e temos outros nomes", escreveu. 

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Com o cancelamento, Fux ainda decidirá sobre a ação do MBL. O processo será analisado junto com outra ação, um mandado de segurança apresentado pelo senador eleito Eduardo Girão (PROS-CE) que pede que um senador réu, indiciado ou condenado não possa concorrer à presidência da Casa.

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