O Palácio do Planalto confirmou, na tarde desta terça-feira (25), que o presidente da República, Michel Temer, não vai assinar o decreto do indulto de Natal, neste ano. O motivo da decisão não foi oficializado, mas entende-se que a questão se deu em decorrência da edição do ano passado, que ainda é contestada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Com a confirmação, essa é a primeira vez, desde a redemocratização do País, que o indulto de Natal não é assinado pelo presidente da República. Isso porque, de acordo com a Constituição, o chefe do Executivo pode conceder esse indulto aos detentos uma vez ao ano – tradicionalmente, na época das festas de fim de ano.
Segundo a lei, é permitido ao presidente conceder o perdão da pena a condenados que atendam aos requisitos especificados no decreto presidencial, que é editado todos os anos. Na prática, quando um detento é beneficiado, ele tem a pena extinta e pode deixar a prisão. Esse indulto pode ser assinado até o dia 31 de dezembro, anualmente.
Neste ano, porém, o indulto natalino foi amplamente criticado. Isso porque, de acordo com a última edição feita por Michel Temer, no ano passado, alguns apenados da Operação Lava Jato seriam beneficiados. A edição é contestada pelo Supremo, que julga uma ação contra a decisão tomada por Temer no final de 2017. O caso ainda está sendo julgado.
Em decorrência disso, Temer decidiu não realizar qualquer edição neste ano. Além disso, quando o assunto foi à pauta da sociedade, por volta de novembro deste ano, o presidente eleito, Jair Bolsonaro , anunciou que não deve conceder indulto como esse durante a sua gestão, até 2022.
"Já que indulto é um decreto presidencial, a minha caneta continuará com a mesma quantidade de tinta até o final do mandato", afirmou Bolsonaro. "Se não houver punição ou se a punição for extremamente branda, é um convite à criminalidade" completou.
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No entanto, o futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, já se manifestou, dizendo que não haverá indulto de Natal com a "ampla generosidade" prevista, segundo ele, no decreto do ano passado de Temer. O caso só será resolvido no final de 2019, quando espera-se que ocorra a edição do decreto – se ela existir.