Ministro Luiz Fux pediu vistas de processo que discute validade de indulto natalino de Temer
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 29.11.18
Ministro Luiz Fux pediu vistas de processo que discute validade de indulto natalino de Temer

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiram bastante, mas nada mudou a respeito do indulto natalino editado por Michel Temer  no ano passado. A maioria decidiu pela validade da decisão do presidente. O decreto, que é editado todos os anos pelo chefe da República, ganhou uma edição mais branda, ou seja, 'mais caridosa', por parte de Temer no último mês de dezembro.

O julgamento, iniciado ontem e retomado na tarde desta quinta-feira (29) no Supremo, chegou ao placar de 6 votos a 2 a favor do indulto de Natal , o que significa que já não há mais possibilidade de reversão dessa maioria. Mas um pedido de vistas apresentado pelo ministro Luiz Fux impediu que o julgamento fosse concluído.

Com a suspensão do julgamento, os ministros passaram a discutir se mantêm ou revogam a liminar que suspendeu os efeitos de parte do indulto de Temer . Votaram a favor da manutenção da liminar os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello defenderam a derrubada da liminar.

Uma vez que o ministro Ricardo Lewandowski não estava presente na sessão, faltaria apenas o presidente da Corte, Dias Toffoli, votar. Ele poderia empatar a questão em 5 a 5 ou definir a manutenção da liminar com um 6 a 4, mas preferiu pedir vistas também dessa discussão.

Essa liminar foi proferida inicialmente pela ministra Cármen Lúcia, ainda no fim do ano passado, e mantida posteriormente pelo relator, Barroso. A medida, de caráter provisório, tornava sem efeito trechos do indulto que versavam sobre o tempo mínimo de prisão que o condenado deveria ter cumprido para conseguir o perdão presidencial.

O decreto de Temer exigia o cumprimento de ao menos um quinto da pena (para não reincidentes) e de um terço da pena (para reincidentes), independentemente do tempo de condenação. O indulto só seria concedido a condenados por crimes cometidos sem o emprego de violência – como em casos de corrupção e lavagem de dinheiro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu junto ao Supremo que o indulto de Natal é prerrogativa do Executivo, "cabendo a este poder definir seus termos", e justificando que a medida é capaz de ajudar a reduzir a superlotação do sistema penitenciário do País.

Os votos dos ministros em julgamento sobre o indulto

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento de validade do indulto de Natal
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 29.11.18
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento de validade do indulto de Natal

Ainda nessa quarta-feira (28), o relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu por derrubar parte do indulto. Segundo o ministro, sua decisão exclui do âmbito do decreto crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, praticados contra sistema financeiro nacional, leis de licitação, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e associação criminosa nos termos originalmente propostos.

Também ontem, o ministro Alexandre de Moraes votou em decisão contrária, julgando constitucional o decreto de 2017, assinado por Michel Temer . Para ele, essa é uma atribuição exclusiva e discricionária do presidente da República e o Judiciário não pode fixar requisitos para sua concessão. Esses foram os únicos votos de ontem. 

Após o voto de Moraes, o presidente da sessão, Luiz Fux, suspendeu a votação. Assim, a análise da questão ficou empatada em 1 a 1. Na sessão de hoje, mais nove ministros devem votar. Este julgamento começou no último dia 21, mas foi suspenso diante de declarações da Procuradoria-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, e da Defensoria Pública da União (DPU), além de entidades em prol do direito de defesa.

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A sessão desta quinta-feira (29), por sua vez, teve início com o voto do ministro Edson Fachin . O ministro da Suprema Corte começou afirmando que a discussão central que deve pautar o STF é saber se o poder constitucional conferido ao presidente para indultar pode sofrer algum controle da Justiça. Porém, ele afirma que tal poder não é ilimitado e, por isso, acompanhou o voto do relator, derrubando parte do decreto.

Depois de Fachin, foi a vez da ministra Rosa Weber declarar o seu voto sobre o assunto. Logo no início da sua declaração, ela afirmou que iria acompanhar o voto de Moraes. "Parabenizo o ministro Barroso pelo brilhante voto, mas peço vênia à sua excelência, e a vênia se estende para o ministro Fachin, para acompanhar a divergência aberta", afirmou.

O mesmo fez o ministro Lewandowski, logo em seguida, ao afirmar que "compete privativamente ao presidente conceder indulto e comutar penas". Assim, o julgamento está em três a dois a favor do decreto de Temer.

Depois dele foi a vez do voto do ministro Gilmar Mendes que, por sua vez, também acompanhou a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) até o momento e votou a favor do indulto natalino editado por Temer no final do ano passado. Ele afirmou que não há como fundamentar a tese de que o decreto do atual presidente Michel Temer extrapola limites constitucionalmente traçados.

Após o voto de Gilmar, o próximo ministro a votar seria Luiz Fux, mas ele antecipou que iria pedir vista do processo que se encontrava com o placar de 5 a 2. Sendo assim, um pequeno impasse se estabeleceu na Suprema Corte de modo que o ministro Gilmar Mendes, conforme já tinha pedido no começo da sessão, pediu para que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, concedesse medida cautelar a favor do indulto editado por Temer, levando em consideração que já havia maioria virtual.

O pedido foi endossado pelo ministro Marco Aurélio de Mello e pelo ministro Alexandre de Moraes que alegaram ser improvável uma reversão do placar. Dias Toffoli, por sua vez, chegou a dizer que colocaria a medida em votação, mas coube ao decano da Corte, ministro Celso de Mello, resolver o impasse. Ele havia pedido para votar depois de Luiz Fux, mas resolveu antecipar o seu voto para dar prosseguimento à votação. O decano disse considerar improcedente o pedido da PGR e que o STF não possui competência para "estabelecer exclusões" do indulto presidencial.

Indulto de Temer pode beneficiar condenados na Lava Jato

Julgamento sobre o indulto de Natal começou no último dia 21, mas foi suspenso diante de declarações de Raquel Dodge
José Cruz/Agência Brasil
Julgamento sobre o indulto de Natal começou no último dia 21, mas foi suspenso diante de declarações de Raquel Dodge

O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo, anualmente, com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores. 

Porém, em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto assinado por Temer.

Isso porque a medida de Temer gerou uma série de críticas por propor perdão àqueles condenados que já cumpriram um quinto da pena, em casos de crimes sem violência ou grave ameaça – como corrupção e lavagem de dinheiro.

Com as modificações assinadas pelo presidente, este decreto poderia vir a beneficiar 21 dos 39 condenados na Operação Lava Jato – como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-ministro Antonio Palocci

Depois de suspenso, o decreto foi restabelecido pelo ministro Roberto Barroso, que só colocou em vigor parte do texto, retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

Em sua edição, Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do benefício mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados.

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Além disso, Barroso excluiu o indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros.

* Com informações da Agência Brasil.

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