Presidente do STF, Dias Toffoli é quem deve decidir se mantém ou não a liminar sobre prisão em segunda instância
Valter Campanato/ABr
Presidente do STF, Dias Toffoli é quem deve decidir se mantém ou não a liminar sobre prisão em segunda instância

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou na tarde desta terça-feira (18) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. A decisão liminar (provisória) atendeu a pedido do PCdoB e atinge, inclusive, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tem recursos pendentes no STF.

No entanto, a decisão sobre a prisão em segunda instância pode ser revertida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, nos próximos dias, caso a Procuradoria-Geral da República (PGR) entre com um recurso contra a liminar. Segundo o professor de direito penal da USP Gustavo Badaró, a PGR pode entrar com um "agravo regimental" ou com uma "reclamação" para reverter a decisão.

Devido ao início do recesso do STF na quinta-feira (20), o presidente da Corte ficará de plantão e deverá analisar o recurso da PGR . "Neste caso o presidente do STF pode tomar uma decisão urgente", explicou o advogado criminalista Davi Tangerino, professor da FGV.  Caso o ministro suspenda a liminar de Marco Aurélio, os presos que porventura foram soltos deverão ter novos mandados de prisão expedidos.

Já para o professor de Direito Processual Penal do Centro Universitário Curitiba Rodrigo Chemim, tecnicamente, o presidente do STF não tem poder para suspender a liminar e, devido ao recesso, a decisão de Marco Aurélio só poderia ser julgada pelo colegiado da Corte em 2019.

"O STF tem sido surpreendente, é difícil fazer um diagnostico técnico", afirmou Chemim ao explicar que, ainda assim, Dias Toffoli poderia tomar alguma decisão no caso durante o plantão. Segundo o professor, um pedido da PGR seria "um caminho não muito ortodoxo" de impedir a liminar.

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Com a decisão de Marco Aurélio , os tribunais não podem expedir mandado de prisão aos condenados sem que haja trânsito em julgado das ações. De acordo com Tangerino, no caso dos condenados que já estão presos e aguardam recursos nos tribunais superiores, a soltura dependerá dos juízes responsáveis pela condução penal de cada condenado. "Caso a caso, cada preso vai ter que fazer o pedido de soltura", explicou.

Os juízes responsáveis pelas conduções da pena poderiam, por ofício, ou seja, por iniciativa própria, expedir a soltura dos presos. As defensorias públicas também poderiam entrar com um pedido coletivo. No entanto, o mais provável é que a defesa de cada condenado, que se enquadra na decisão de Marco Aurélio, entre com um pedido de liberdade ao juízo. De acordo com Badaró, os juízes devem emitir o avará de soltura sem "entrar no mérito da liminar" do ministro do STF.

No caso de Lula , assim que soube da decisão, a defesa do ex-presidente  entrou com um pedido de soltura de seu cliente. "Acabamos de peticionar a solicitação do alvará de soltura. Abrimos mão do exame de corpo de delito. #Lulalivre hoje", escreveu uma das advogadas do petista e presidente do PT, Gleisi Hoffmann .

"Torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte", justificaram os advogados no alvará de soltura encaminhado à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal de Curitiba. Além disso, o corpo de delito pode ser dispensado para agilizar o processo.

Já nos casos do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB) e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, por exemplo,  as prisões devem ser mantidas já que além das condenações em segunda instância, ambos possuem mandados de prisão preventiva abertos e sem prazo para terminar.  

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