Alexandre Frota postou em sua página oficial da internet uma foto de Jean Wyllys, atribuindo-lhe um frase falsa
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Alexandre Frota postou em sua página oficial da internet uma foto de Jean Wyllys, atribuindo-lhe um frase falsa

deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL) foi condenado pela 2ª Vara Federal de Osasco/SP a pagar mais de R$295,7 mil ao deputado federal Jean Wyllys (Psol) por difamação e injúria.

O ex-ator pornô também foi condenado a 2 anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto. No entanto, a pena de Alexandre Frota foi substituída por prestação de serviços a comunidade e limitação de fins de semana. A decisão é da juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti.

De acordo com a ação, em abril do ano passado, Frota postou em sua página oficial da internet uma foto de Jean Wyllys, atribuindo-lhe a seguinte fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”.

A publicação gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. A frase, segundo Jean Wyllys , jamais foi dita por ele.

Na ação, o deputado do Psol afirmou que é defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia. A publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças ao autor.

Jean Wyllys acrescentou ainda que, mesmo durante o decorrer do processo, o acusado continuou proferindo diversas ofensas a ele por meio de vídeos e posts na internet.

Em sua defesa, Frota pediu pelo não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do deputado federal do Psol. Alegou também que Wyllys estava utilizando a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou na ação pedindo a condenação do ex-ator, entendendo que o réu, “imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave com o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputação, associando a sua imagem ao crime de pedofilia”. O MPF frisou ainda que, no decorrer do processo, Frota publicou diversas palavras, vídeos e imagens ofensivas a Jean Wyllys.

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Na decisão, a magistrada destacou que o delito ficou comprovado, inclusive pelo fato de que Frota não negou a autoria das manifestações em audiência, apenas se explicou, tentando justificar o ato. “Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys”.

De acordo com a juíza, ficou comprovado no processo que o deputao do Psol jamais proferiu as frases imputadas a ele por Frota. “A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, reforçou a magistrada.

A sentença determinou que a prestação de serviços a comunidade seja feita pelo prazo da pena privativa de liberdade, preferencialmente junto a fórum federal da Subseção de residência do condenado, devendo trabalhar por cinco horas diárias, no auxílio a destruição/picotagem de papéis que não mais se fazem úteis aos processos.

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Em relação à limitação de fim de semana, o Alexandre Frota deverá permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento similar. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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