O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso concedeu nesta terça-feira (13) prazo de três dias para a defesa do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) apresentar manifestação sobre as inconsistências encontradas na prestação de contas da campanha de Bolsonaro.
Ao analisar preliminarmente as contas da campanha de Bolsonaro , o TSE encontrou 23 inconsistências sobre despesas com conteúdo digital, serviços contábeis, recebimento de R$ 5,2 mil de fonte vedada, entre outros.
Segundo o relatório final, a campanha do presidente eleito teve R$ 4,377 milhões em receitas, sendo R$ 3.728 milhões recebidos na modalidade “financiamento coletivo”. A campanha informou não ter gasto recursos do Fundo Especial de Financiamento, mantido com recursos públicos.
Ainda de acordo com a assessoria técnicas do TSE , as "inconsistências" encontradas na declaração de gastos da campanha do presidente eleito foram descobertas por meio de técnicas de cruzamento de dados, análise de documentos, exames de registros e correção das informações declaradas pela campanha com a de outras declarações, além de informações voluntariamente enviadas à Justiça Eleitoral por vários prestadores de serviço.
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Os técnicos do TSE também fazem questão de esclarecer que "o exame técnico e as diligências ora apresentadas não afastam que outros questionamentos possam ser motivados pela unidade técnica".
Para ser diplomado pela Corte no dia 10 de dezembro e estar apto para tomar posse no dia 1º de janeiro, a regularidade da prestação de contas precisa ser julgada pelo TSE.
A diplomação
de Bolsonaro, inclusive, foi antecipada pelo TSE a pedido da própria equipe do presidente eleito já que este realizará uma cirurgia no dia 12 de dezembro para a retirada de uma bolsa de colostomia colocada após o então candidato sofrer um atentado à faca durante um ato de campanha ainda no primeiro turno da disputa presidencial que perfurou o seu intestino.
Até por isso, em contrapartida, o próprio TSE pediu para a campanha de Bolsonaro que também antecipasse a prestação de contas que tem como prazo limite o dia 17 de novembro para ser realizada para que assim, houvesse tempo hábil para que todo o procedimento do julgamento fosse realizado e a diplomação pudesse ocorrer na data desejada pelo presidente eleito.