A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu decisão liminar provisória para suspender os efeitos judiciais e administrativos que determinaram a entrada de policiais em universidades públicas e privadas país. A decisão deste sábado (27) ainda será analisada pelo plenário da Corte.

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Cármen Lúcia suspende decisões de ação policial em universidades
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 15.3.18
Cármen Lúcia suspende decisões de ação policial em universidades

A ministra Cármen Lúcia também suspendeu os efeitos de decisões que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas debates ou manifestações de professores e alunos universitários. A ministra atendeu ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, nessa sexta-feira (26) pediu a garantia da liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores.

A decisão ocorre no momento em que várias universidades públicas foram alvo de ações policiais e de fiscais eleitorais. A medida tem caráter de urgência para impedir que a ocorrência de atos semelhantes aos registrados nos últimos dias.

"(...) para, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanado de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos (...)", escreveu a ministra.

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Para a ministra, as decisões que autorizam as buscas nas universidades apresentam um 'subjetivismo' incompatível com a função do juiz e que há erro de interpretação da lei.

"O processo eleitoral , no Estado democrático, fundamenta-se nos princípios da liberdade de manifestação do pensamento, da liberdade de informação e de ensino e aprendizagem, da liberdade de escolhas políticas, em perfeita compatibilidade com elas se tendo o princípio, também constitucionalmente adotado, da autonomia universitária", escreveu Cármen.

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Cármen ainda afirma que toda interpretação de norma jurídica que restrinja ou impeça a manifestação da liberdade é inconstitucional e inválida. "Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis", diz a decisão.

Segundo a Cármen Lúcia, "em qualquer espaço no qual se imponham algemas à liberdade de manifestação há nulidade a ser desfeita".

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