Eleitores que não foram às urnas no dia 7 podem votar no segundo turno no domingo mesmo sem ter justificado ausência
Divulgação/Nelson Jr./ ASICS/TSE
Eleitores que não foram às urnas no dia 7 podem votar no segundo turno no domingo mesmo sem ter justificado ausência

A Justiça Eleitoral considera que cada turno é uma eleição diferente. Por isso, os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano, deverão votar no segundo turno no próximo domingo (28), desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. 

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Mesmo quem não justificou a ausência na primeira etapa das votações poderá votar no segundo turno pois, neste ano, o eleitor tem até 60 dias para fazê-lo. Assim como no primeiro turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado a fazer a justificativa. 

Os eleitores podem justificar seu voto nos aeroportos e, para isso, devem levar um documento oficial com foto e o título de eleitor. A justificativa também pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o prazo para envio é de 60 dias após o término de cada turno. A RJE deve ser acompanhada de documentação que comprove o motivo da ausência. O formulário preenchido deve ser entregue na zona eleitoral de cada eleitor, no local destinado às justificativas. Caso não tenha o formulário em mãos, é possível retirar e preencher no local.

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Também é possível justificar a ausência por meio do Sistema Justifica, que permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar documentação comprovatória digitalizada. 

O segundo turno deste domingo definirá o próximo presidente da República, além dos governadores de 13 estados, Distrito Federal e prefeitos de 19 cidades, chamadas de eleições suplementares, em casos quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder, compra de votos ou cassação de mandatos. 

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*Com informações da Agência Brasil

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