PGR publicou uma espécie de “manual da delação premiada” no Brasil, reunindo orientações e procedimentos
Antonio Augusto/Secom/PGR - 21.6.2017
PGR publicou uma espécie de “manual da delação premiada” no Brasil, reunindo orientações e procedimentos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou neste domingo (3) uma espécie de “manual da delação premiada” no Brasil, reunindo orientações e procedimentos que devem ser adotados pelos membros do Ministério Público que venham a fechar e a assinar acordos de colaboração premiada.

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Depois de um ano trabalhando na criação do “ manual da delação premiada ”, a PGR traz 47 pontos a serem observados pelos procuradores na hora de elaborar o acordo com potenciais delatores.

 No documento chamado “Orientação Conjunta sobre Acordos de Colaboração Premiada”, está previsto, por exemplo, a previsão de imunidade total, quando o acusador abre mão de denunciar o delator. Contudo, esse recurso só deverá ser usado em “situações extraordinárias”, segundo aponta o manual – precisando ser consideradas a qualidade das provas e a gravidade dos crimes narrados.

À reportagem da Agência Brasil , advogados criminalistas comentaram o documento da procuradoria. Em geral, receberam bem as orientações, mas algumas ressalvas foram feitas por críticos da colaboração.                  

Para o advogado André Luis Callegari, atualmente responsável pela delação de Joesley Batista, da frigorífica JBS, a presença da imunidade no documento é motivo de enaltecimento. Segundo ele, o benefício “vem sendo contestado e agora é reconhecido pela Orientação Conjunta do MPF”, e de que “só o reconhecimento disso pode dar segurança ao delator em determinados casos”.

Callegari defende que “há situações excepcionais em que o colaborador, além de colocar sua vida em risco, revela fatos de extrema gravidade e entrega um material de colaboração de qualidade em conjunto com suas declarações”.

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Quem também comemora a publicação do documento é o criminalista Daniel Gerber, que classificou o manual como “boa prática que sem dúvida alguma veio em boa hora”, apesar de as orientações “não trazerem nada de novo”.

Gerber foi um dos primeiros advogados a abrir negociações com Lúcio Funaro, quem fechou o acordo depois com outro representante. Para ele, dois pontos trazidos pelo documento da PGR devem ser destacados: a menção expressa à possibilidade de imunidade total, mesmo que apenas nos casos considerados ‘extraordinários’; e também a afirmação de que os acordos podem ser negociados somente pelo MP, e não pela Polícia Federal.

Vale destacar que a prerrogativa de que o delegado da PF também pode negociar a delação é alvo de contestação da própria procuradoria-geral no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa ação está sendo analisada em plenário, mas o julgamento foi interrompido e não tem previsão para ser retomado.

A exclusividade do procurador para negociar a delação está expressa no manual. E a subprocuradora-geral da República e coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal ( MPF ), Luiz Cristina Frischeisen, defende que seja “natural” a menção. “É essa a posição institucional do Ministério Público”, explica.

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De acordo com ela, o documento é feito há um ano e tem como objetivo servir como um guia para promotores e procuradores que “não trabalham todos os dias com a colaboração”, especialmente para as delações que não sejam corrupção.  Por focar nas instâncias inferiores, o documento não abrange as colaborações firmadas pela própria PGR.

Críticas ao manual da delação premiada

Não é de hoje que o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, é contrário ao instituto da delação premiada conforme é praticada no Brasil. Sobre o documento publicado, ele considera que existem alguns pontos de lacuna nas orientações da PGR.

Para Kakay, seria necessário falar sobre a previsão de rescisão sem prejuízo ao delator se ficar comprovado que o procurador tenha feito “insinuações sobre quem deveria ser delatado”. Ainda cita que o " manual da delação premiada " deveria prever condutas para os advogados dos delatores, proibindo que atuem ao mesmo tempo em nome de delatados. Por fim, criticou aquilo a que chama de “autonomia exagerada do MP no momento de estabelecer o benefício de colaboração”.

 *Com informações e reportagem da Agência Brasil

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