O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Edson Fachin determinou, nesta quarta-feira (25), que o julgamento do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula (PT) acontecerá entre os dias 4 e 10 de maio.
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Os advogados do líder petista pedem a liberdade de seu cliente, afirmando que a decisão do TRF-4 que antecipou o cumprimento da pena foi ilegal. O recurso será julgado pela 2ª turma do STF , composta por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e pelo próprio Fachin.
A votação deverá acontecer no plenário virtual do STF, onde os ministros são chamados a apresentar seus votos online.
Em outro pedido semelhante feito ao plenário do Supremo, quando votaram os 11 ministros, quatro dos integrantes da 2ª turma decidiram por conceder a liberdade a Lula – a exceção foi Fachin. Embora na ocasião a maioria dos 11 tenha negado o habeas corpus ao ex-presidente, caso os quatro ministros da 2ª turma não mudem seus votos, Lula poderá ser solto.
Esperança para a defesa
Dois ministros do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Luiz Fux – este também presidente do Tribunal Superior Eleitoral -, comentaram em um evento em São Paulo os próximos passos dos recursos da defesa do ex-presidente Lula (PT) na Corte.
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Gilmar Mendes começou criticando a antecipação da pena do líder petista. Para o ministro, ao menos o fim dos recursos no TRF-4, a segunda instância da Lava Jato em Porto Alegre, deveria ter sido aguardado por Moro antes da expedição da ordem de prisão.
Isso posto, o ministro admitiu que há a possibilidade de um recurso do ex-presidente que tramita na segunda turma do STF ser aceito, resultando na liberdade de Lula.
Já o ministro Luiz Fux tocou em um tema que pode ser decisivo para as eleições presidenciais deste ano. Para ele, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, há a possibilidade de a candidatura de Lula ser registrada e de ele ser novamente candidato ao Planalto.
“A lei prevê que o acesso ao judiciário é cláusula pétrea. Evidente que se o Supremo Tribunal Federal deferir uma liminar [favorável ao registro da candidatura], e o TSE vem abaixo dele, manda quem pode e obedece quem tem juízo”. Ou seja, disse, “se o STF emitir uma ordem eu terei que, necessariamente, cumprir”, resumiu.
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