Bruno Krupp
Reprodução: Redes Sociais
Bruno Krupp


O juiz Gustavo Gomes Kalil , da 4ª Vara Criminal do Rio, negou o pedido da defesa e acusação para decretar sigilo no processo em que o modelo Bruno Krupp  responde por atropelamento e morte de João Gabriel Cardim Guimarães , de 16 anos, no dia 30 de julho deste ano, na Barra da Tijuca. Caso o magistrado tivesse aceitado o pedido, a audiência não poderia ser acompanhada pela imprensa.

Kalil vai presidir a primeira audiência de instrução e julgamento do modelo, amanhã, no TJ-Rio. Krupp responde por homicídio simples e por dirigir sem habilitação. 


“Trata-se de pedido de sigilo formulado pela assistência à acusação, endossado pela defesa. Ouso discordar das partes. A publicidade é um princípio constitucional de suma importância, pois garante acesso e conhecimento, por parte da sociedade, dos atos praticados pelo Poder Público. Assegura o controle social dos atos, inclusive os jurisdicionais, só podendo ser afastada em raras hipóteses legais que não estão presentes no caso em tela. Assim, indefiro o pedido de sigilo”, escreveu o juiz na decisão.

Krupp retornará ao TJ-Rio, na próxima quarta-feira (16), para prestar depoimento no processo que ele e o modelo Bruno Monteiro Leite respondem por estelionato contra o Hotel Nacional.

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