Ronnie Lessa
Reprodução/TV Globo
Ronnie Lessa

A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do PM reformado Ronnie Lessa, acusado de participar do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O pedido tentava suspender o júri popular que vai julgá-lo pela acusação de participação no crime, que ocorreu em 14 de março de 2018. 

O júri popular não é composto por juízes, mas sim por cidadãos comuns. No Brasil, ele é usado no julgamento de crimes dolosos, quando há intenção contra a vida. 

A defesa de Lessa apresentou em junho deste ano o pedido de suspensão do júri, que foi negado pela relatora, a ministra Rosa Weber. Um recurso foi levado para julgamento virtual, e a Primeira Turma, formada por cinco ministros, rejeitou o pedido. Ao votar, Weber apontou que o recurso não trouxe elementos capazes de mudar seu entendimento. Ela foi acompanhada pelos demais ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. 

Pelo caso Marielle, Ronnie Lessa se encontra preso e vai responder por homicídio qualificado por motivo torpe, e com uso de emboscada ou recurso que dificulte a defesa da vítima. Já Anderson Gomes, responde por homicídio qualificado por emboscada ou recurso que dificulte a defesa da vítima, e com o objetivo de assegurar a execução ou a ocultação de outro crime. 

Em junho, a defesa de Lessa pediu a anulação da decisão do juiz Gustavo Gomes Kalil que aceitou as "qualificadoras". Também foi pedido que enquanto o pedido ainda estivesse em análise, o tribunal do júri fosse suspenso. Ele só poderia retornar depois que a pendência estivesse resolvida.

Apesar da decisão desfavorável de Weber, a defesa apresentou um novo recurso com os mesmos pedidos. A ministra declarou que não cabe ao Supremo entrar no mérito das "qualificadoras" e que isso ficará a cargo do próprio tribunal do júri.  Antes de acionar o Supremo, o PM teve outro pedido de suspensão do júri e de absolvição sumária negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) . 

Em um trecho da decisão judicial, Gustavo Gomes Kalil alega que "Todas as qualificadoras imputadas estão indiciadas pelo teor dos depoimentos judiciais acima transcritos e pelos laudos de local e necropsia acima referidos"

Já a defesa de Lessa alega ao STF que as qualificadoras aceitas pelo juiz são "manifestamente improcedentes" e pede a anulação delas, menos a de emboscada. Os advogados alegam que "a falta de fundamentação quanto às qualificadoras torna a decisão do juízo de origem nula. Não pode o juízo se esquivar analisar minimamente os pontos levantados pela Defesa em alegações finais".

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