Mesmo sem contato físico com as vítimas, o homem foi condenado
Agência Brasil
Mesmo sem contato físico com as vítimas, o homem foi condenado

Em Santa Catarina , a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação imposta a um homem por importunação sexual em continuidade delitiva, mesmo sem contato físico com as vítimas. As informações são do portal IstoÉ.

De acordo com o jornal, primeiro, o juíz havia fixado uma pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Depois, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, no valor de um salário mínimo, em favor de entidade beneficente. 

Entretanto, o homem recorreu, dizendo não haver provas para embasar a condenação, mas o habeas corpus foi negado.

Conforme as informações da IstoÉ, o criminoso se masturbava e, em algumas ocasiões, fazia gestos para uma adolescente de 14 anos, enquanto ela subia e descia do ônibus escolar. Segundo os autos do processo, a situação se repetiu pelo menos quatro vezes.

Ainda conforme o portal, o homem estava dentro de sua casa, mas ficava visível ao público e não apenas a vítima o via, mas as outras pessoas também. O caso aconteceu em uma cidade do interior de Santa Catarina, em maio e junho do ano passado.

De acordo com o processo, a adolescente parou de frequentar determinados lugares, porque tinha medo de encontrar o réu. 

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