Urna eletrônica
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Urna eletrônica

Os eleitores que forem às urnas neste domingo (25), data do  segundo turno das Eleições 2026, devem ficar atentos às proibições do dia da votação. Práticas comuns durante a campanha, como pedir votos, distribuir material impresso ou abordar eleitores para tentar influenciar sua escolha, agora são vedadas e configuram crime de boca de urna. 

As proibições aconteceram de forma gradual durante toda a semana que antecede o pleito. Na quinta-feira (22), por exemplo, encerrou o prazo para a veiculação de  propagandas eleitorais pagas ou impulsionadas  nas redes sociais. Também na quinta, os comícios foram vetados, podendo se estender até, no máximo, as 2h de sexta-feira (23).

Outras proibições ocorreram a partir das 22h de sábado (24), conforme a legislação eleitoral. Hoje, dia de votação, as regras ficam ainda mais restritas. Não só para as campanhas, mas para os eleitores.  Saiba quais as restrições:

Posso pedir voto para meu candidato no dia da eleição?

Não. Essa prática se enquadra como o crime eleitoral conhecido como boca de urna.

Isso acontece quando alguém tenta te convencer de votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da votação.

O descumprimento dessa regra pode resultar em multa e na detenção de seis meses a um ano.

Posso distribuir santinhos?

Não. A distribuição de santinhos no domingo de votação também corresponde ao crime de boca de urna.

Os santinhos são folhetos de propaganda eleitoral com o nome, a foto, as propostas entre outras informações do candidato. O objetivo é conquistar o voto dos eleitores para que eles votem naquela pessoa.

Quem for flagrado realizando a distribuição pode ficar preso de seis meses a 1 ano, além de ter que pagar uma multa.

Posso ir votar com camiseta do meu candidato?

A legislação permite somente a manifestação individual e silenciosa, ou seja, você pode ir votar com bandeiras, broches, adesivos ou camisetas do seu candidato.

Já as manifestações coletivas são proibidas. Até o final da votação, um grupo de pessoas utilizando camisetas iguais configura manifestação coletiva.

É permitido postar sobre meu candidato nas redes sociais?

Sim. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a publicação deve ser feita em perfis pessoais, de forma voluntária e sem qualquer tipo de pagamento.

É importante ressaltar que essa liberdade não permite desinformação. A divulgação de publicações falsas e xingamentos que ataquem a honra pode gerar remoção, multa e responsabilização cível e criminal.



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