O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (29) uma medida que prevê a 'restrição no transporte de armas e munições no dia das eleições e nas 24 horas que antecedem a votação e também as 24 horas seguintes ao pleito.
Os detentores das licenças chamadas CACs (colecionadores, atiradores e caçadores)' , expecionalmente neste período, não poderão fazer transporte dos seus armamentos no período sob pena de prisão em flagrante por porte ilegal de arma.
O objetivo é mais que óbvio e pretende restringir a circulação de armas para aumentar e garantir a segurança dos eleitores neste processo eleitoral, que já tem constatado atos de violência e crimes políticos fatais por desavenças políticas.
A proposta apresentada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, teve aprovação majoritário de todos os ministros da Suprema Corte. A proibição altera a resolução em vigor e que trata da regras gerais das eleições.
O que fica proibido nestas eleições?
"O transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente", informa o TSE.
O TSE determinou ainda em agosto a proibição do porte de armas no raio de 100 metros dos locais de votação no mesmo período da atual restrição (sábado, domingo e segunda-feira). Essa delimitação de porte de arma está excluída apenas para 'forças de segurança', (policiais e agentes de segurança) que estiverem em horário de trabalho.
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