O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vetou a propaganda eleitoral em rádio e TV de Roberto Jefferson
, candidato do PTB à Presidência da República.
O ministro acatou um pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que argumentou que o horário eleitoral gratuito também é financiado com recursos públicos, por meio de compensação fiscal às emissoras.
“Como bem exposto pela Procuradoria-Geral Eleitoral, não se trata de impedimento ao exercício de atos de campanha enquanto não decidida a situação jurídica do seu registro de candidatura pelo TSE, mas apenas de se evitar que, diante de uma circunstância que constitui evidente óbice ao direito de candidatura, o impugnado possa valer-se de recursos públicos, seja em espécie, seja no acesso ao horário eleitoral gratuito, para a divulgação de sua candidatura”, afirmou Horbach.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) impugnou a candidatura do ex-deputado, afirmando que ele estaria inelegível até dezembro de 2023.
O órgão argumenta que, mesmo que as consequências da condenação de Jefferson pelo STF em 2013 tenham sido extintas por conta de um indulo presidencial, efeitos secudários, como a sanção de inelegibilidade, devem ser cumpridos.
Neste mês, Horbach já havia atendido a um pedido da MPE, determinando que fossem suspensos repasses do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para a campanha de Jefferson.
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