O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta sexta-feira (19), suspender o repasse de verbas do Fundo eleitoral para a campanha de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República.
O ministro do TSE Carlos Horbach tomou a decisão após analisar um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Eleitoral. O MP impugnou a candidatura do ex-deputado, afirmando que ele estaria inelegível até dezembro de 2023.
O MP Eleitoral argumenta que, mesmo que as consequências da condenação de Jefferson pelo STF em 2013 tenham sido extintas por conta de um indulo presidencial, efeitos secudários, como a sanção de inelegibilidade, devem ser cumpridos.
“Aliada à verificação da probabilidade do direito, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”, ressaltou Horbach na decisão.
Em 2013, Roberto Jefferson foi condenado pelo STF a uma pena de sete anos e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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