Não selecionados podem entrar em lista de espera em 27 de setembro
Rovena Rosa/Agência Brasil - 14/09/2021
Não selecionados podem entrar em lista de espera em 27 de setembro

Nesta sexta-feira (16), termina o período de comprovação de informações para os candidatos que foram pré-selecionados na  segunda chamada do Programa Universidade para Todos ( Prouni ). Na última terça-feira (13), o  Ministério da Educação (MEC) prorrogou o prazo para a confirmação.

O calendário já foi alterado algumas vezes devido a  instabilidades no sistema de consulta da segunda chamada.

Até hoje, os estudantes precisam procurar as instituições para as quais foram chamados e apresentar a documentação necessária.

Quem não foi pré-selecionado em nenhuma das duas etapas, no entanto, ainda pode manifestar o interesse em participar da lista de espera na página do Acesso Único , entre os dias 27 e 28 de setembro.

O resultado dessa lista de espera poderá ser consultado em 3 de outubro. Nessa mesma data se inicia o prazo para a comprovação de informações, que vai até 7 de outubro.

Confira, abaixo, o cronograma do programa:

  • Até 16 de setembro: prazo de comprovação de informações da segunda chamada;
  • Em 27 e 28 de setembro: manifestação de interesse na lista de espera;
  • Em 3 de outubro: divulgação do resultado da lista de espera;
  • De 3 a 7 de outubro: prazo para comprovação de informações da lista de espera.

Como funciona o ProUni

O ProUni é um programa do governo federal que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições particulares de ensino superior. Na edição deste ano, mais de 190 mil bolsas estão sendo oferecidas.

Para se inscrever, é necessário que o candidato tenha participado das edições de 2020 ou 2021 do  Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e tenha tirado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das matérias e não tenha zerado a redação.

O estudante, no entanto, não pode ter participado do Enem como treineiro. Caso o aluno tenha feito as duas edições da prova, será considerada a com a melhor média de notas.

Para concorrer à bolsa integral, a pessoa deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos per capita.

O programa é destinado a estudantes sem diploma de nível superior. Professores da rede pública de ensino também podem concorrer a uma bolsa exclusiva para cursos de licenciatura e pedagogia, dedicados à formação do profissional de educação básica. Nesse caso, o limite de renda exigido dos outros candidatos não se aplica.

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