Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada uma multa de R$ 10 mil
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Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada uma multa de R$ 10 mil

A Justiça suspendeu o decreto da prefeitura do Rio que permitia a reabertura de escolas privadas para aulas presenciais no município . O  desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou, nesta quinta-feira, a suspensão do decreto 47.683 e estipulou pena de multa diária de R$10 mil ao prefeito Marcelo Crivella em caso de descumprimento.

O decreto, de 22 de julho, autorizava escolas particulares a retornarem as aulas, de forma voluntária, das turmas do 4º, 5º, 8º e 9º anos. Desde o dia primeiro de agosto, essa autorização estava valendo e, nesta semana, sete escolas da cidade já haviam aderido ao retorno, seguindo o protocolo de segurança, como distanciamento de mesas e aferição de temperatura das crianças na entrada.

Embora a prefeitura tivesse autorizado o retorno dos alunos para as turmas de 4º, 5º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, o governo do estado prorrogou a restrição de funcionamento das escolas, inclusive da rede privada, até o dia 20.

No decreto publicado ontem pelo governo do estado, é destacado que a decisão tem como "único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da Covid-19 , diante de mortes já confirmadas". Com isso, de acordo com o estado, ficam suspensas as " aulas presenciais , sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino".

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