Responsáveis legais perderão o direito à educação domiciliar quando o aluno for reprovado nas avaliações anuais
Arquivo/MEC
Responsáveis legais perderão o direito à educação domiciliar quando o aluno for reprovado nas avaliações anuais

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (11) projeto de lei que regula a educação domiciliar de crianças e adolescentes , prática conhecida como homeschooling. A proposta fez parte dos instrumentos assinados em uma cerimônia no Palácio do Planalto que marcou a passagem dos 100 dias de governo.

Segundo o Palácio do Planalto, o texto traz os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer essa opção, tais como o cadastro em plataforma a ser oferecida pelo Ministério da Educação ( MEC ) e a possibilidade de avaliação anual.

O documento abrange o exercício do direito à educação domiciliar, além de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O projeto de lei estabelece o registro periódico das atividades pedagógicas junto ao MEC, além de exigir documentos como a certidão de antecedentes criminais dos responsáveis. Os pais também devem declarar a opção pela educação domiciliar, nos termos da lei.

“Os estudantes matriculados em educação domiciliar serão submetidos a avaliações anuais, sob gestão do Ministério da Educação, para fins de certificação da aprendizagem”, dispõe o texto.

Caso o desempenho do estudante na avaliação seja considerado insatisfatório, será oferecida uma prova de recuperação. Todos os prazos relativos à realização das avaliações serão definidos pelo MEC, em calendário a ser divulgado.

O texto prevê também que estudante matriculado na educação domiciliar poderá participar das avaliações formalmente instituídas pelo Ministério da Educação, observada a periodicidade das avaliações e a série cursada pelo estudante.

Os responsáveis legais não poderão optar pela educação domiciliar ou perderão o direito à opção quando o estudante for reprovado nas avaliações anuais e nas provas de recuperação, em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos; quando o aluno injustificadamente não comparecer à avaliação anual ou quando não for renovado o cadastramento anual na plataforma virtual.

Medida provisória x projeto de lei

A princípio, o governo  havia planejado editar medida provisória (MP) sobre a educação domiciliar . No entanto, em entrevista coletiva nesta quarta-feira, o chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministro Onyx Lorenzoni, disse que o governo resolveu enviar projeto de lei ao Congresso Nacional por entender que sua tramitação trará mais segurança para a família que quiser adotar essa modalidade de ensino.

Para virar lei, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, perderá a validade. “E se ela [MP] caduca, e se cai por decurso de prazo? E as famílias que optaram por esse método? E as crianças, vão ficar sem salvaguarda? Vão perder aquele ano escolar? Então foi uma medida de proteção às crianças”, disse Onyx.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu o ensino domiciliar de crianças. Para a Corte, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matrícula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida.

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Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros do STF, o pedido formulado no recurso, que discutia a possibilidade de o ensino domiciliar ser considerado lícito, não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

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