Damares Alves, ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, diz que MP do ensino domiciliar deverá ser enviada ao Congresso
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Damares Alves, ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, diz que MP do ensino domiciliar deverá ser enviada ao Congresso

A medida provisória (MP) para regular o ensino domiciliar de crianças e adolescentes, conhecido como homeschooling, deverá ser enviada até amanhã (11) ao Congresso Nacional, segundo a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

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Após participar de painel hoje (10), na 22ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a ministra confirmou que o formato da proposta do ensino domiciliar será MP, ou seja, o texto passa a valer imediatamente após ser publicado no Diário Oficial, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei. Caso contrário, perderá a validade.

De acordo com Damares, a MP irá garantir “o direito da família escolher a modalidade de ensino e proteger as crianças como elas querem proteger”.

Regulamentar o  homeschooling  está entre as metas prioritárias dos 100 primeiros diasdo governo Jair Bolsonaro. No pronunciamento que fez aos prefeitos, Damares disse que o governo "fez propostas extraordinárias". "Estamos nos 100 primeiros dias entregando promessas que foram feitas e muito mais que as promessas”, disse. Segundo a ministra, o maior desafio do governo tem sido "o fortalecimento do família, a proteção da mulher e a proteção da infância”.

Na semana passada, a ministra apresentou no Congresso alguns pontos do texto. A MP vai instituir regras para cadastro e acompanhamento das famílias e avaliação dos estudantes. A medida não disciplinará sobre o acompanhamento dos estudantes por meio dos conselhos tutelares. Segundo a ministra, isso deverá ser discutido no Congresso. Aspectos como conteúdo e avaliação deverão ser regulados pelo Ministério da Educação e também não constarão da medida.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não reconhecer o ensino domiciliar de crianças. Para a Corte, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matrícula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida.

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Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros, o pedido formulado no recurso, que discutia a possibilidade de o ensino domiciliar ser considerado lícito, não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

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