A advogada Soraya Goodman
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A advogada Soraya Goodman

Em 2020, comprei um pacote de viagem de formatura e paguei também um seguro viagem. Devido à pandemia não houve a viagem e a promessa é que seria realizada neste ano. Minha filha não tem mais interesse no passeio e a empresa me informou que tem até 31/12/2023 para fazer o reembolso. Isso é correto? (Raquel Santos, Copacabana)

As medidas emergenciais criadas para o setor de turismo e cultura em caso de cancelamento ou adiamento de serviços por causa da Covid-19 se aplicam aos pacotes de viagens, shows, cinemas, teatros e vendas de ingressos pela internet.

A advogada Soraya Goodman explica que em casos de adiamento ou cancelamento de serviços e reservas por causa da Covid 19, os consumidores têm direito a remarcação gratuita ou à credito para uso posterior com a mesma empresa. No cancelamento pela empresa, não há obrigação de reembolso, desde que ofertadas remarcações ou créditos. “Caso o cancelamento seja feito pelo consumidor e ele opte pelo crédito correspondente para utilização posterior, este poderá ser utilizado até dezembro de 2023 e não haverá aplicação das penalidades do contrato”, pontua a especialista.

O reembolso ocorrerá em 12 meses a contar da data do acordo de devolução. Se o acordo ocorreu em dezembro de 2021, oconsumidor receberá o reembolso em dezembro de 2022. Se o contrato, contudo, foi cancelado até 31 de dezembro de 2021, sem a possibilidade de remarcação até o final de 2022, o reembolsodeve ocorrer até 31 dezembro de 2022, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Monique Souza (Comlurb), Augusto Vargas (Oi) Rosa Maria (Secretaria de Conservação)

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