A advogada Débora Knust, especialista em Direito Previdenciário
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A advogada Débora Knust, especialista em Direito Previdenciário

Fiquei viúva e recebo o BPC/LOAS. Posso substituí-lo peça pensão por morte? (Catarina Almeida, Engenho Novo)

A advogada Débora Knust, especialista em Direito Previdenciário, diz que é possível sim, mas faz um alerta importante: é preciso que no momento da solicitação do BPC/LOAS, o segurado tenha informado o estado civil correto, com a apresentação da referida certidão de casamento. Neste caso, basta no momento do requerimento da Pensão por Morte apresentar o formulário renunciando o BPC/LOAS e o INSS irá analisar se preenche os requisitos para receber a pensão por morte, esclarece a advogada.

Contudo, caso o segurado tenho sido omisso quanto a informação do relacionamento, no momento em que preencheu o Requerimento do BPC/LOAS, haverá o cruzamento de dados, e nesse caso, ficará evidenciado que houve fraude processual.

Muitos segurados optam por essa alteração, caso tenham direito, pois o BPC/LOAS, é um benefício assistencial que não dá direito ao recebimento de13º salário, salienta a advogado Tânia Nunes, do serviço www.reclamaradianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail odia@reclamaradianta.com. br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Ângelo Santana (Oi), Fábio Marins (Claro), Hugo Nascimento (Sky)

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