Advogada Marcele Loyola
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Advogada Marcele Loyola

No dia 22 de abril, fiz um PIX no valor de R$ 1.200,00 referente à compra de uma tevê. Dias depois, descobri que o site era falso. Comuniquei o fato ao banco, mas não recebi o estorno do valor. O que posso fazer? Aldair Mendes, Parada de Lucas.

A advogada Marcele Loyola lembra que o Banco Central editou em 2021, uma determinação para que os bancos implementassem o bloqueio cautelar e o mecanismo especial de devolução. Essa regra visa viabilizar a recuperação de valores transferidos via PIX em caso de fraude.

Com a constatação de que foi vítima de fraude ou golpe, o consumidor deve imediatamente ir à delegacia fazer um boletim de ocorrência e avisar ao seu banco o ocorrido, anotando os protocolos.

No pedido deve ser pleiteado a devolução do valor, cabendo destacar que não há no Poder Judiciário um entendimento pacífico sobre esse tema. Há correntes que entendem que há responsabilidade dos bancos diretamente, enquanto outros entendem que a responsabilidade é do consumidor que transferiu o valor sem o devido cuidado, esclarece Marcele Loyola.


Evite comprar em sites que só oferecem o PIX como forma de pagamento. Além disso, pesquise na internet a reputação da empresa, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Cristina Conceição ( Casas Bahia); Marcelina Duarte (Ponto Frio); Ancelmo Moreira (Extra.com)

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