Advogado Carlos Vargas Farias
Reprodução - 08.07.2022
Advogado Carlos Vargas Farias

Desde 2020, quando perdi meu emprego em razão da pandemia, estou tirando meu sustento como motorista de aplicativo. Passei a contribuir como autônomo, mas depois parei. Posso fazer a minha inscrição como MEI? (José Orlando Soares - Campo Grande).

O advogado Carlos Vargas Farias, especialista em Direito Previdenciário, explica que o motorista de aplicativo ou de táxi possui três opções de contribuição. O MEI é o microempreendedor individual e como tal, o motorista vai pagar uma guia única 5% do salário mínimo + 5 reais de ISS por mês independentemente do faturamento.

O faturamento anual do MEI não pode ser maior do que 81 mil reais. Outra opção é pagar 11% do salário mínimo (código 1163). Porém, nesta contribuição de 11% só é possível pagar sobre o salário mínimo. Não é possível pagar 11% de um salário de contribuição maior. A terceira opção é pagar 20% da renda daquele mês no código 1007. Essa renda é variável e consequentemente as contribuições serão variáveis, não podendo ser menor do que o salário mínimo”, orienta o especialista.

O advogado esclarece que pagar o INSS não é uma opção, mas uma obrigação. O motorista de aplicativo é contribuinte obrigatório da Previdência, e assim, passa a ser segurado do INSS. Quem paga pode ter direito a benefícios como uma aposentadoria, como auxílio-doença, auxílio-acidente etc. E caso de falecimento, vai poder deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.
O importante é não deixar de contribuir para o INSS, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Vanessa Santos (TIM), Valeria Ramos (Toque à Campainha), Renato Ribeiro (UBER).

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