Trabalho como empregada doméstica e tenho três filhos menores de 10 anos. Tenho direito ao salário-família? Meu patrão disse que não. (Aparecida Teixeira, Duque de Caxias)
O salário-família no emprego doméstico é uma remuneração complementar para a empregada doméstica que possui filhos com até 14 anos ou portadores de necessidades especiais de qualquer idade. O valor pago por dependente é de R$ 56,47 para a doméstica que recebe salário mensal ou remuneração (+ horas extras, adicional noturno, etc., que é base para o cálculo do INSS) de até R$ 1.655,98, abatido mensalmente na guia DAE do eSocial. O salário-família é pago pelo governo e repassado ao trabalhador doméstico através do empregador.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, para garantir o recebimento do benefício, a empregada doméstica deve apresentar a certidão de nascimento de seu filho ao patrão, que no que lhe concerne, deverá atualizar o dado no eSocial para concessão do salário-família. "Essas regras são determinadas pela Lei 150 de 2015, conhecida como a PEC das Domésticas", pontua Avelino.
O patrão é responsável por repassar, em espécie, o valor do salário-família com o pagamento do salário no 7º dia útil de cada mês. Por se tratar de um benefício concedido pela Previdência Social, o valor será estornado para o patrão através de desconto na guia do INSS do respectivo mês, esclarece Mário Avelino.
O valor do salário família é atualizado anualmente para todos os trabalhadores, inclusive a empregada doméstica, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21) 99328-9328 - somente para mensagens): Eliene Albuquerque (Rioluz) , Alexandre Vieira (Guarda Municipal do Rio), Ricardo Mallet (Sky).
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