O advogado Renan Teixeira esclarece que, desde 9 de março, quando foi publicada a Lei 14.311, as gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. A vacinação é uma opção da trabalhadora, entretanto, no caso da gestante optar por não se vacinar, deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. "Uma alternativa é o empregador manter a trabalhadora grávida em home office, se assim ele desejar", pontua o especialista.
Outra informação importante é a de que, para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. A nova regra vale inclusive para as trabalhadoras domésticas, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Breno Bentes (Comlur), Vania Nascimento (Águas do Rio), Judith Quitério (Renner).
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