O advogado, Daniel Blanck
Divulgação - 16.05.2022
O advogado, Daniel Blanck

Aluguei um imóvel recentemente e fiz algumas melhorias nele. A minha dúvida é se o dinheiro gasto na reforma pode ser abatido no preço do aluguel? (Ramon Rodrigues – Recreio)

O advogado Daniel Blanck explica que depende. Uma locação é feita através de um contrato escrito e formal, onde deve constar todos os direitos e obrigações das partes, locadora e locatária. As “melhorias” têm o nome técnico chamado de benfeitorias e são divididas em três classificações. A primeira são as necessárias: aquelas realizadas para preservar a conservação do imóvel para evitar que ele se deteriore com o uso, como a troca de telhas, reparos no encanamento, infiltrações, sistema elétrico etc.

A segunda são as classificadas como úteis, isto é, aquelas mudanças que geram funcionalidades, mas não são necessárias para a conservação da propriedade, como instalação de grades protetoras nas janelas e mudanças que transformem o imóvel em algo mais confortável e seguro. Por último, as voluptuárias, benfeitorias que visam o aumento do bem-estar do inquilino que está morando no imóvel, como alteração do revestimento, obras de jardinagem etc.
Na dúvida, leia o contrato de locação e converse com o proprietário do imóvel, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamar.adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Alexandre Menezes (Vivo) , Glória Santos (Mercado Livre), Natália Soares (Sky).

Entre no  canal do Último Segundo no Telegram   e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo.



    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!