Ingressei com uma ação judicial contra a empresa que eu trabalhava, pois não recebi minhas verbas rescisórias. Meu ex-patrão vive me ameaçando, dizendo que tem um amigo que é juiz e que eu não vou conseguir nada. O que devo fazer nessa situação? (Wallace Maciel - Del Castilho)
Conhecer um juiz não significa que ele vá interferir no julgamento da causa. A advogada Adriana Ramos explica que não há possibilidade de escolhermos o juiz que irá julgar o caso, pois há o que chamamos de livre distribuição dos processos. Com isso, todos os juízes trabalhistas daquela comarca poderão receber o seu caso para analisar e julgar. “Não será necessariamente o amigo do seu ex-chefe a julgar o processo que você ingressou”, pontua a advogada.
Se o juiz designado para julgar seu caso seja, de fato, amigo íntimo do seu ex-chefe, você ou o próprio o juiz poderão declarar a suspeição do juízo, ou seja, o juiz deverá ser afastado do caso e proibido de julgá-lo em nome da imparcialidade.
Sobre as ameaças, sugiro guardá-las como provas para eventuais processos posteriores - sejam cíveis, criminais ou para juntar no processo trabalhista, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Conhecer um juiz não significa que ele vá interferir no julgamento da causa. A advogada Adriana Ramos explica que não há possibilidade de escolhermos o juiz que irá julgar o caso, pois há o que chamamos de livre distribuição dos processos. Com isso, todos os juízes trabalhistas daquela comarca poderão receber o seu caso para analisar e julgar. “Não será necessariamente o amigo do seu ex-chefe a julgar o processo que você ingressou”, pontua a advogada.
Se o juiz designado para julgar seu caso seja, de fato, amigo íntimo do seu ex-chefe, você ou o próprio o juiz poderão declarar a suspeição do juízo, ou seja, o juiz deverá ser afastado do caso e proibido de julgá-lo em nome da imparcialidade.
Sobre as ameaças, sugiro guardá-las como provas para eventuais processos posteriores - sejam cíveis, criminais ou para juntar no processo trabalhista, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Roberta Mendonça (Comlurb), Antônio Constâncio (Zona Oeste Mais), Jaqueline Almada (Bradesco)