As concessionárias de água e esgoto são obrigadas a fornecedor serviços eficientes e contínuos. Além disso, a tarifa deve corresponder a um serviço efetivamente prestado. Logo, não pode existir cobrança de tarifa de esgoto onde não há a rede para a coleta do serviço e nem tampouco, o tratamento do mesmo.
Segundo a advogada Ligia Oliveira, tal prática deve ser configurada como cobrança indevida. A cobrança de tarifa de esgoto no valor proporcional à tarifa de água também pode ser considerada ilegal. O Código do Consumidor estabelece que deve que, no caso de ausência de medição, o consumidor ser cobrado pelo preço mínimo.
Os consumidores que já possuíam decisões judiciais em face da Cedae e agora estão recebendo cobranças das novas concessionárias também devem buscar o Judiciário. Esse novo processo é importante, já que o passivo da Cedae não foi transferido as novas concessionárias, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Júnior Martins (ENEL) , Leonal Ribas (Águas do Rio), Marcos Antônio Moreira (Brastemp)
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