As despesas da implementação do projeto serão provenientes do orçamento da Seguridade Social prevista no Ministério da Saúde
Agência Brasil
As despesas da implementação do projeto serão provenientes do orçamento da Seguridade Social prevista no Ministério da Saúde


As doenças determinadas socialmente são causadas por agentes infecciosos ou parasitas que atingem mais fortemente as populações mais pobres.

Está na pauta do Plenário do Senado o projeto de lei que obriga laboratórios farmacêuticos públicos a produzir princípios ativos para o tratamento das doenças determinadas socialmente (PL 5.331/2023). A proposta da Câmara recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), com ajustes na redação.

Entre as principais ocorrências de doenças determinadas socialmente no Brasil  estão a hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose.

A proposta modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para definir que laboratórios públicos, com condições técnicas para a produção de fármacos, deverão produzir componentes farmacológicos para o tratamento de doenças determinadas socialmente. Aqueles que não tiverem condições adequadas poderão desenvolver acordos e projetos para obter a produção.


De acordo com a proposta, o poder público poderá firmar convênios nacionais e internacionais com laboratórios farmoquímicos a fim de transferir tecnologias de produção dos princípios ativos para os laboratórios brasileiros.

As despesas da implementação do projeto serão provenientes do orçamento da Seguridade Social prevista no Ministério da Saúde.  Se for aprovado como lei, o texto entrará em vigor um ano após sua publicação. Caso aprovado, o texto segue para sanção presidencial.

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