Ampla defesa para leigos
Reprodução: Flipar
Ampla defesa para leigos


Há conceitos estritamente técnicos em praticamente todas as áreas de atuação humana. Por vezes a situação atrai até jocosos exageros, como a famosa “rebimboca da parafuseta”, uma suposta (e inexistente) peça automotiva.

Outros conceitos, seja pelo uso, seja pela importância, acabam sendo senão absorvidos, ao menos soam interessantes aos não-técnicos de uma atividade ou área do conhecimento. Um exemplo bom disso é justamente o tema da coluna de hoje: direito de defesa.

Os seres humanos trazem dentro de si um sentido de justiça e a ideia de poder defender-se está intimamente ligada a essa busca e valorização da justiça. Contudo, e de modo especial quando ocorre um crime de sangue impactante, cruel, bárbaro, esse mesmo sentido comum do que é justo parece gritar “Que defesa seria possível para esse ser? Eliminemos logo esse assassino!”.

A multicitada bíblia serve de fundamento para a não menos multicitada e famosíssima passagem “olho por olho, dente por dente”. Ainda hoje, quando há manifestações em frente a presídios norte-americanos onde se executará a pena máxima a algum condenado, os favoráveis a tal apenamento carregam a citação bíblica em questão em cartazes.

Inclusive, há quem diga que o mote “bandido bom é bandido morto” seria mero desdobramento da máxima acima mencionada. A estrutura ideológica desse tipo de pensamento remonta à chamada lei de talião ou, em latim, lextallionis, a ideia de que deve haver uma proporcionalidade entre o mal praticado e a pena correspondente.


A lei de talião foi, na verdade, a expressão de uma evolução. Antes dela, vigorava uma outra concepção: a multiplicação do mal. Quem praticava dano a outrem – entendido dano como crime – deveria sofrer um castigo maior, multiplicado. E poderia haver até mesmo a transferência da pena do pai para o filho, por exemplo.

Muito embora o ato de se apenar com a morte aquele que gerou a morte de outra pessoa tenha, atualmente, ficado reduzido a situações muito específicas e restritas, se pensarmos bem, a ideia de proporcionalidade vigora até hoje, afinal, furtar um pote de margarina ou roubar um banco são ambas condutas criminosas, mas com gravidades bem distintas.

Mas por que o assassino, muitas vezes confesso, deveria ter direito à defesa? Aqui a ideia é de se garantir um processo civilizado de avaliação da conduta e virtual apenamento do acusado, impedindo-se tanto a aplicação da justiça pelas próprias mãos como o abuso por parte do Estado. Além disso, o homicida que praticou o crime em legítima defesa, mesmo que assuma e confesse a prática do ato, pode ser até inocentado.

Por fim, se “pau que dá em Chico, dá em Francisco”, devemos considerar que todos estamos expostos a situações em que o direito à nossa defesa deve ser assegurado e de modo amplo, afinal, basta ser um homem, um ser humano, para estar sujeito ao cometimento de um crime.

A evolução do direito, assim, mostrou a necessidade de se garantir a ampla defesa como forma de se prestigiar os valores de uma civilização, e neste contexto o direito de defesa se insere de modo natural, porém também necessário.

Para quem quiser acessar mais material meu e de outros pesquisadores, deixo aqui o  link do Instituto Convicção, do qual faço parte.

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