Após 15 anos de tramitação e um árduo trabalho de consultas e audiências públicas por todo o Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), relatada por mim na Câmara dos Deputados, completou neste último sábado (6) quatro anos de publicação.

Falar da relatoria deste texto, que é o antigo e polêmico Estatuto da Pessoa com Deficiência , é um passeio curioso pela minha história de vida – como cidadã, militante e parlamentar.

Na Câmara, Mara Gabrilli foi relatora da Lei Brasileira de Inclusão
Arquivo pessoal
Na Câmara, Mara Gabrilli foi relatora da Lei Brasileira de Inclusão

Relatar o projeto exigiu coragem para encarar a possibilidade da rejeição. Afinal, muita gente do próprio segmento encarava o texto original como um retrocesso.

Minha equipe e eu sabíamos que o desafio de modernizar a redação e deixá-la de acordo com a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência era grande. Nossa única certeza era a de que nenhum cidadão deixaria de ser escutado durante todo o processo.

Movidos por este pensamento, realizamos um árduo trabalho de consultas e audiências públicas por todo o Brasil, com a participação ativa da sociedade civil. A meu pedido, o texto foi aberto para a consulta pública através do portal e-Democracia. E pela primeira vez um canal da Câmara promoveu a discussão de um projeto voltado para esta temática. E o fez de forma totalmente acessível, com uma plataforma onde todos os cidadãos com deficiência visual puderam ter acesso ao conteúdo de maneira autônoma, com a possibilidade de sugerir modificações e fazer alterações diretas à redação do texto.

Também trabalhamos para que as 90 páginas do projeto fossem convertidas em vídeo com a tradução em Libras. De maneira inédita, o material foi disponibilizado pela TV Câmara para que as pessoas com deficiência auditiva alfabetizadas na Língua Brasileira de Sinais pudessem ter acesso ao conteúdo na íntegra do projeto. 

Promovemos ainda a participação da população em diversos encontros regionais promovidos por deputados de diversos Estados e partidos, que seguiram as orientações de um material de apoio preparado por minha equipe e disponibilizado para download a todo e qualquer cidadão. Uma espécie de “kit audiência pública”. Como relatora, tive o privilégio de promover muitas dessas audiências e ouvir de perto as necessidades e os anseios de pessoas. Um processo enriquecedor de cidadania que resultou em um texto robusto, moderno e exequível.

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Na educação, por exemplo, a Lei Brasileira de Inclusão prevê a multa e reclusão ao gestor que recusar ou dificultar o acesso ao aluno com deficiência. Isso significa que nenhuma escola particular pode hoje cobrar taxa extra de qualquer aluno com deficiência ou recusar sua matrícula. Prática até então recorrente no Brasil.

Na área da saúde, as operadoras de planos e seguros privados de saúde já têm a obrigação de garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. Além disso, essas empresas estão proibidas de recusar pacientes com deficiência ou cobrar a mais deste público. Direitos que já estão em vigor e devem ser exigidos.

Na área de mobilidade urbana, a LBI alterou o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para exigir da União, por iniciativa própria e em conjunto com os estados, do Distrito Federal e dos municípios, a promoção da melhoria das condições das calçadas. Isso significa que todo gestor público municipal é obrigado a elaborar um Plano Diretor Estratégico e/ou Código de Posturas, que deverá conter um plano de rotas acessíveis. Ou seja, prefeituras de todo o Brasil são obrigadas a liderar o processo de reforma e manutenção das nossas calçadas e o não cumprimento desta diretriz pode resultar em punição ao gestor e até perda do mandato.

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Lei Brasileira de Inclusão prevê a multa e reclusão ao gestor que recusar ou dificultar o acesso ao aluno com deficiência
Agência Brasil
Lei Brasileira de Inclusão prevê a multa e reclusão ao gestor que recusar ou dificultar o acesso ao aluno com deficiência

Pensando em direitos ainda mais distantes da realidade do brasileiro com deficiência, mas não menos transformadores, como o acesso à arte, à cultura e ao lazer, a LBI prevê a exibição semanalmente de ao menos uma sessão acessível para o público com deficiência auditiva e visual. Pensem o quão gratificante pode ser a um cego ou um surdo (ou os dois juntos, por que não?) poder pegar um cineminha e ter janela de Libras, legenda closed caption e audiodescrição?

Lembrando também que o acesso à leitura de todo o cidadão não pode mais ser subtraído. As editoras de livros devem ofertar todos os seus títulos também em formato acessível.

No Código Civil, a mudança também é transformadora: respeita o direito ao amor. Pessoas com deficiência intelectual, que até então tinham seus direitos civis ignorados, hoje já podem se casar sem autorização da Justiça. Esses cidadãos agora podem votar e ser votados.

Todas as propostas da Lei Brasileira de Inclusão, a começar por seu próprio nome, emanam de mãos, mentes e corações que trabalharam juntos, deixando de lado qualquer bandeira ou ideologia partidária.

O Governo tem hoje a chance de abater uma dívida histórica com a pessoa com deficiência, regulamentando artigos ainda pendentes da LBI e fiscalizando direitos que mesmo já estando em vigor ainda não são cumpridos plenamente - seja pela esfera pública, seja pela privada. E cabe a todos nós, sociedade, cobrar para que esse processo seja o mais efetivo e célere possível.

Nestes quatro anos, olho para trás e me orgulho do que a pessoa com deficiência conquistou - por mais incipiente que este movimento ainda pareça.

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Temos agora uma nova jornada a percorrer, a começar pelo entendimento desta Lei que é tão plural e precisa ser compreendida em sua dimensão. A Lei Brasileira de Inclusão é o maior exemplo de construção coletiva de uma legislação produzida no Brasil. Ela expôs a capacidade de resiliência da pessoa com deficiência em nosso país. E não cumpri-la como se deve é o mesmo que negar a nossa democracia.

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