Documento foi chancelado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Documento foi chancelado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Na última terça-feira (6), o Ministério do Meio Ambiente declarou que os dispositivos das  normas revogadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) são “ilegais”, “inúteis” e “pleonásticos”. A manifestação foi chancelada por Ricardo Salles e enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

ministra Rosa Weber havia pedido, anteriormente, que fosse explicada a decisão do Conama quanto à proteção de manguezais e restingas.

A manifestação, elaborada pela consultoria jurídica do ministério e pela Advocacia-Geral da União (AGU), diz que “inexiste qualquer prejuízo ao meio ambiente” e afirma que os temas já são contemplados pelo Código Florestal.

"Relativamente ao pedido de tutela de urgência, inexiste qualquer prejuízo ao meio ambiente, ao contrário do alardeado na peça inicial, pois a revogação das Resoluções Conama no 302/02 e 303/03 não bloqueiam a aplicação direta - e correta - da Lei nº 12.651, cujos respectivos dispositivos foram declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ", diz o documento chancelado por Salles e enviado ao STF.

A manifestação aponta que "vários dispositivos destas resoluções são ilegais , enquanto outros são apenas inúteis/pleonásticos por mera repetição dos respectivos dispositivos da Lei nº 12.651. É reafirmar o óbvio: a resolução Conama não revoga os correspondentes dispositivos da Lei no 12.651/12. Também a legislação sobre o Bioma Mata Atlântica e a Zona Costeira permanece hígida".

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!