Bisnagas de molho estão liberadas até o dia 1º de fevereiro de 2027
Produzida com IA
Bisnagas de molho estão liberadas até o dia 1º de fevereiro de 2027

A  proibição de bisnagas de molhos para uso compartilhado em estabelecimentos  comerciais de alimentos  ou para serviços de alimentação de São Paulo, teve o prazo alterado e só deve entrar em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 2027. A medida, que começaria a valer no último domingo (04), aplica-se a locais como bares, restaurantes e lanchonetes.

O novo prazo foi oficializado pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS), por meio da publicação da Portaria nº 09/2026, nessa segunda-feira (5). O texto modifica a Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, que fixava o início das regras para 4 de outubro.

De acordo com o órgão, o adiamento se deu devido à "amplitude e a complexidade" das mudanças previstas pela regulamentação, além da grande variedade de estabelecimentos que precisarão se adequar.

Além do veto a recipientes de molhos compartilhados, como as bisnagas, a norma também reformula as regras de Boas Práticas para estabelecimentos do setor, com exigências de caráter estrutural, operacional e documental.

Segundo o CVS, também é preciso dar um tempo adequado para que os estabelecimentos possam promover as adaptações exigidas, além de permitir que as medidas se consolidem dentro das orientações técnicas, uniformizando a aplicação das normas para as autoridades sanitárias.


Até a regulamentação, o Centro de Vigilância Sanitária determina um período de adaptação, com ações de implementação e aplicação das novas regras, além de adotar medidas de orientação.

A Portaria nº 09/2026 determina, ainda, que a Portaria CVS nº 5, de 2013, também será revogada a partir de 1º de fevereiro de 2027.

O que a medida impõe

A decisão determina que molhos como ketchup, maionese e mostarda devam ser ofertados somente em embalagens descartáveis ou em recipientes de uso único, como sachês, proibindo o uso compartilhado de compartimentos como as “bisnagas”, frascos ou outros recipientes.

A medida vale somente para condimentos deixados à disposição do cliente, sobre mesas ou balcões de atendimento.

De acordo com a Portaria CVS nº 3/2026, a decisão conta com embasamento da Secretaria da Saúde do Estado e busca reduzir o risco de contaminação cruzada entre clientes durante o consumo dos alimentos dentro dos estabelecimentos.

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