Viúvo será indenizado em R$ 100 mil por negligência no atendimento de sua falecida esposa.
Reprodução/TJSP
Viúvo será indenizado em R$ 100 mil por negligência no atendimento de sua falecida esposa.

Um homem recebeu parecer favorável para receber R$ 100 mil por negligência no atendimento de sua falecida esposa. A mulher permaneceu internada por quase um mês, aguardando transferência para unidade especializada e cirurgia de urgência para implantação de marcapasso definitivo.

A decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantém a resolução tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, determinando a indenização por danos morais.

De acordo com o TJ-SP, a decisão determina que o município de Guarulhos e duas instituições de saúde envolvidas no caso  indenizem homem pela negligência no atendimento à esposa falecida.

Conforme o voto do relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, a situação poderia ter sido evitada, uma vez que havia indicação médica e repetidos pedidos da equipe assistente pela transferência da mulher.

“O laudo registra que, quando do recebimento da paciente já em estado crítico, ocorreu intercorrência grave no ato de encaminhamento ao centro cirúrgico – a desconexão indevida do marcapasso provisório, que precipitou parada cardiorrespiratória –, agravando sobremaneira o prognóstico da paciente, que se encontrava em condição de extrema fragilidade clínica.” Relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior.


Ocorrência

De acordo com os autos do processo, a mulher ficou internada aguardando uma cirurgia de urgência, que deveria ser feita em uma unidade especializada. A operação implantaria um marcapasso definitivo, mas, mesmo em estado de emergência, demorou quase um mês para acontecer.

A transferência só aconteceu quando a filha da paciente apresentou um requerimento com o auxílio de um advogado, diante da alegação do hospital de falta de médicos capacitados. A demora foi considerada determinante para o agravamento do quadro clínico e o posterior óbito.

Filas

Na decisão, o magistrado destacou que as longas filas de espera em hospitais públicos, lotação das unidades e uma eventual falta de estrutura não justificam a ocorrência de falhas no atendimento. 

Conforme o desembargador, os argumentos são inválidos e acabam considerando cada paciente como “apenas mais um número". Em seu voto, concluiu ressaltando que cada caso deve ser analisado individualmente para que seja tomada a melhor decisão.

“Todos estes óbices não são argumentos válidos para que o profissional médico passe a considerar o paciente como ‘apenas um número’ ou ‘mais um dentre inúmeros’, deixando de realizar consulta, exames e diagnóstico adequados a cada caso concreto, de forma pormenorizada”. Relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior.


Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Afonso Faro Jr. e Francisco Shintate. A decisão de indenizar o viúvo por danos morais causados por negligência com sua falecida esposa foi unânime.


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