
Bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e casas noturnas de São Paulo poderão ser obrigados a disponibilizar cardápio impresso aos clientes. A medida foi aprovada na terça-feira (16), em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
O projeto estabelece que, mesmo com a adoção de cardápios digitais por QR Code, os estabelecimentos deverão oferecer a versão física do menu.
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Na justificativa do texto, os autores afirmam que o uso exclusivo de cardápios digitais pode excluir consumidores e dificultar o acesso às informações sobre os produtos oferecidos.
De autoria dos deputados Marina Helou (Rede) e Guilherme Cortez (PSol), o projeto determina que o cardápio impresso contenha informações claras sobre o preço individual de cada produto, ingredientes utilizados, marcas quando necessário e os meios de pagamento aceitos no local.
O texto também proíbe que os custos de confecção dos cardápios sejam repassados ao consumidor.
Estabelecimentos que não cumprirem a regra poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Após a aprovação em plenário, o projeto segue para análise do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que pode sancionar ou vetar o texto, total ou parcialmente.
Em caso de veto, a proposta retorna à Assembleia Legislativa, que decide se mantém ou derruba a decisão do Executivo.